O Discurso do Rei, a Voz que vem da História da Pátria
Tal como disse, anteriormente:
A Voz de um Rei, é a Voz Inspirada na História de toda uma Nação, em cada momento, em cada geração, em nome da Esperança. Foi assim com Jorge VI, foi assim com Juan Carlos I, foi assim com outros Monarcas que se dirigiram aos seus povos e apelaram à resistência em nome da Liberdade dos mesmos sobretudo, no século XX, graças, obviamente, aos novos meios de comunicação que foram sendo criados e aperfeiçoados….
Poucos povos poderão se dar hoje ao luxo de dizerem que podem ouvir a voz de seus Reis. Poucos poderão dizer que ouvem neles, a representação, no presente, da História de um certo passado que vem das raízes dos princípios da nacionalidade.
Poucos poderão afirmar que percebem que a voz isenta e independente dos seus Reis, significam a formação de um consenso político generalizado a bem da governança da Nação.
Em comparação, a voz de um Presidente representa acima de tudo os interesses políticos partidários. É inútil seja qual for o Presidente que assuma o cargo para o qual foi eleito, que se afirme que este representa um todo, quando é só uma parte e sobretudo representa, claramente, os interesses partidários de uma certa elite partidocrática e não o todo nacional.
Ao ouvirmos um Rei, ou o Rei, estamos a receber de Sua Majestade, porque é a Dignidade que lhe conferida pela História, uma Mensagem de Esperança e de força para encararmos as dificuldades no presente para preparação de um outro futuro.
Tenhamos pois, os ouvidos bem abertos e ouçamos a Mensagem que a História nos transmite. Nenhuma República durará muito tempo e é inútil se pensar em fazer “colecções” de república como em Portugal, França, Alemanha, Itália, Brasil, etc… porque ao haver um acumular de república, acaba-se por se demonstrar que nenhum sistema republicano verdadeiramente consegue resultar e prevalecer e que só a Monarquia com a sua experiência adquirida pela História, é que é o verdade serviço da Nação e portanto é a melhor Voz, para reunir os consensos que a república não aprova.
Sejamos, pois capazes de ultrapassarmos os conflitos que a Democracia Republicana é digna precursora e percebamos que só uma Democracia Real, pode ajudar à criação de consensos políticos e à permanência e desenvolvimento das diversas políticas governativas, mesmo se o Rei não governa, para bem de todos os Cidadãos. Daí os índices de desenvolvimento serem claramente maiores nas Monarquias do que nas Repúblicas.
Somos Cidadãos, sim. Mas não podemos ter tudo e não podemos escolher tudo. Mas mesmo assim, é a República que nos impede de escolher a Monarquia. Sejamos, pois corajosos em enfrentarmos os interesses partidocráticos republicanos que impedem a livre expressão de qualquer cidadão de um dia poder escolher, se for sua legítima vontade democrática, a Monarquia.
O (re)nascer de um tempo novo!
Depois de lembrar os 103 anos do Regicídio, e também de recordar a alocução do 5 de Outubro passado, em Guimarães, proferida por Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança e Chefe da Casa Real Portuguesa, nosso muito querido e estimado Rei, entendo que é tempo recordar, os princípios do Projecto Democracia Real e o que me proponho fazer, não em concreto, mas já com ideias bem claras quanto ao futuro.
Tenho defendido, com este Projecto Monárquico, um regime moderno, contemporâneo, que é como quem diz, actual e com futuro, nunca esquecendo as raízes históricas do seu passado, mas também, e muito importante, não esquecendo estes 100 anos de república que o nosso povo tem vivido.
Não podemos fazer tábua rasa sobre os 100 anos da República. Seria a mesma coisa que a República fazer o povo esquecer a História da Monarquia Portuguesa, dos seus Reis e Povo e Heróis Nacionais.
De mesmo modo, não podemos fazer tábua rasa sobre os símbolos nacionais. O Hino Nacional foi dedicado à Família Real Portuguesa, antes de se o Hino da República.
A Bandeira que é apresentada neste Blogue e no Canal no Youtube, representa, através das cores azul e branco, o Liberalismo e actualmente a própria Democracia e a Liberdade do Povo e do Estado. A Esfera Armilar, pois só pode representar não só o período Manuelino, mas também a perspectiva universalista de Portugal, graças às descobertas e sua respectiva herança. O Escudo com os Castelos, representa os esforços guerreiros para a consolidação da Pátria, as Quinas representam, tradicionalmente, as Chagas de Cristo e todos estes símbolos representam a Unidade Nacional. Os mesmos símbolos foram adoptados para a Bandeira da República Portuguesa, porque bem se sabia, e se sabe, da importância destes mesmos símbolos no contexto da História de Portugal. A Coroa, desde 1641, com a Graça de Deus, pertence a Nossa Senhora da Conceição, Rainha de Portugal. A Bandeira da futura Monarquia, na minha modesta opinião, não precisa de ter uma Coroa. Mas esta questão dos símbolos nacionais, não está em debate agora, nem tem sentido, mas faço questão de explicar o porquê de aparecer esta bandeira no presente Blogue.
Ser Proto-monárquico, é o que todos nós Monárquicos devemos ser. Devemos defender um regime realista, estar com os pés bem assentes no chão. Não defender fantasias e muito menos um passado que ficou na nossa memória colectiva, mas que não se enquadra no mundo em que vivemos, por muito que tenhamos pena. É a realidade e temos que a aceitar, sob pena de prejudicarmos a imagem da Monarquia quanto ao futuro junto da Nação.
Devemos olhar para as Monarquias Europeias. Estuda-las. Aprofundar conhecimento e ter propostas realistas para o nosso País.
Olhemos sobretudo para Países com a dimensão, seja ela demográfica seja geograficamente, semelhante a Portugal, tais como a Dinamarca, a Suécia, a Noruega, a Bélgica, os Países Baixos. E o que vemos?
Regimes Democráticos, parlamentares, cuja nota mais importante aqui trata-se da neutralidade do Rei e da transparência do sistema democrático junto do povo. Corrupção nesses Países. Não digo que não haja totalmente, mas os índices apontam claramente realidades muito pontuais.
Que mensagem transmitem essas Monarquias?
Uma mensagem de prosperidade. Uma mensagem de responsabilidade no presente quanto ao futuro. Uma preparação quanto ao futuro.
Alguns poderão se questionar: para quê, então, um Rei sem poderes praticamente nenhuns? O Rei da Suécia tem apenas e só o poder de representação do Estado Sueco. Não lhe é conferido nenhum poder de dissolução do parlamento, nem demissão do governo. Mas, está presente! E está presente, porque a História assim o determinou e porque o povo lhe deu a ele e à sua dinastia, em 1975, através de um referendo constitucional, condições para continuar, porque o povo se revê, na Família Real, no Rei e na Sucessão Dinástica. A neutralidade do Monarca permite obviamente, tratar todos os governantes da Suécia (como exemplo) por igual. O Rei não tem que assegurar o seu lugar, pois está assegurado. O Rei não tem que viver sob pressão eleitoral, porque o seu cargo é vitalício e está já com aprovação do povo. A sucessão dinástica garante, assim, a perenidade do Estado, da Democracia, e por estes, da Constituição que confere ao povo, os seus Direitos, Liberdades e Garantias.
Existe nas Monarquias Europeias Democráticas e Civilizadas, mais do que um Pacto Social: um Pacto Histórico; entre a Dinastia e o Povo.
O Rei de Espanha, nas vésperas da aprovação da Constituição de 1978 chegou a temer vir a ter exactamente os mesmos poderes que o Rei da Suécia. Mas se tal viesse a suceder, e estando ele plenamente convencido e consciente das vantagens da Instituição Real como garantia da Democracia para o Povo, ele teria aceite naturalmente. Pois teria sido a vontade de uma Assembleia Constituinte com legitimidade dada pelo povo espanhol, em assim o determinar.
Tendo em conta a realidade e a repercussão do regime republicano em Portugal e tendo em consideração a forte influência da esquerda no próprio Parlamento, creio que, não estaria muito longe de arriscar que havendo uma nova Monarquia em Portugal num futuro mais ou menos próximo, o Rei teria exactamente as mesmas funções que o Rei da Suécia. Seria um Parlamentarismo puro. O Rei seria, naturalmente, aclamado no Parlamento, jurando a Constituição e teria um papel, extremamente importante, aliás, de representação do Estado, com total neutralidade e independência.
Haveria, então, duas realidades bem distintas:
a) a Instituição Real;
b) as Instituições Democráticas.
Tal como na Suécia, não havendo sucessão directa ao Trono, deve ser nomeado um Regente pelo Parlamento, que será um membro do Parlamento, até que se encontre uma nova Dinastia ou que o Parlamento decida da mudança de regime para uma República. Isto está muito claro na Constituição Sueca.
A Suécia é uma Democracia Real pura. É exactamente isso que pretendo para Portugal, auferindo do meu direito de opinião:
Uma Instituição Real continuadora da Tradição Portuguesa, garantia da continuidade do País, representadora ao mais alto nível de Portugal, junto das Nações amigas e Instâncias Internacionais variadas.
E Instituições Democráticas sujeitas ao voto popular. Quero aqui frisar, que a própria Instituição Real, se tal for opinião da maioria do Parlamento, deve ser sujeita ao voto popular. Ao contrário da República, acho muito bem, que a Monarquia seja sujeita à vontade popular, pela via referendária, periodicamente. Acho saudável para qualquer Democracia que se preze e Portugal não pode fugir à regra.
É evidente que, a realidade política nacional é muito diferente da da Suécia. Só a nível de desenvolvimento, ainda temos que dar um salto qualitativo enorme.
Em quê que a Democracia Real pode ajudar?
Em primeiro lugar, podemos começar pelo mais fácil: poupar dinheiro aos contribuintes;
Em segundo lugar, sanear a vida pública. Resolver os problemas de corrupção que existem em Portugal e que enfraquecem o Estado;
Em terceiro lugar, dar lugar a políticas de desenvolvimento sustentável, em que se dê prioridade ao desenvolvimento humano.
Entre outras ideias.
Então mas para quê um Rei?
Precisamente, porque temos que ter respeito para com a nossa própria História e Identidade Nacional que muitos de nós Portugueses já esquecemos. Portugal nasceu com a Monarquia. Portugal afirmou-se com a Monarquia. O período mais alto da nossa História foi com a Monarquia.
Tivemos Reis incompetentes? É um facto que sim! Mas os que foram incompetentes, foram substituídos segundo as normas constitucionais da época. A Monarquia Portuguesa regia-se por princípios. Nenhum Rei incapaz conseguiu se manter no Trono sem a simpatia popular. Foi o povo que saiu às ruas clamando por Dom Afonso III, por Dom João I, por Dom Pedro II!
Foi também o povo que participou patrioticamente na construção do liberalismo em Portugal, ainda no tempo da Monarquia.
Cabe então ao povo, patrioticamente, uma vez mais, o dever de decidir que futuro quer para seus filhos e netos. Um regime que defraudou as expectativas dos nossos avós e bisavós, que viveram nestes 100 anos de república? Ou apostar num renascer de um tempo novo? Isto é, irmos buscar às raízes do nosso passado, uma fonte de inspiração, para recomeçar e ganharmos o futuro?
Deixo à sua consideração!
Eu já escolhi!
Quero um Rei! Mesmo que tenha as mesmas funções que o Rei da Suécia. Há mais vantagens do que se pensa. Portugal, acima de tudo, precisa de referências. Temos um Rei. Falta-nos instituições democráticas mais credíveis e justas. Não podemos continuar a perder tempo. É o Povo que perde. Somos todos nós!
David Garcia
No Brasil, S.A.R. D. Duarte, soma e segue
Em política, não existem coincidências.
Desde há alguns dias, a comunicação social tem noticiado as declarações do Duque de Bragança, referindo-se à disposição do Brasil ajudar Portugal a combater a crise económica e financeira. Enquanto alguns ignoraram totalmente a hipótese, houve quem tivesse exercido o seu “direito de troça” e ainda ontem, o nosso colega Portugal dos Pequeninos – que acusa D. Duarte de ócio! – desferiu um dos seus habituais ataques, talvez maçado pela evidente vacuidade e circunspecto mutismo, de um re-candidato a certas “cooperações estratégicas” entre-palácios.
Os noticiários dizem que o governo do ainda presidente Lula da Silva, parece disposto à ajuda e que o sr. Teixeira dos Santos foi pragmático, ouvindo in loco a notícia daquela possibilidade. A compra de títulos de dívida, consiste na primeira fase e se existir vontade e competência no trato, poderemos chegar muito longe. Bem vistas as coisas, o governo português beneficia da diplomacia paralela da Casa Real, sem que isso implique qualquer tipo de despesa para os contribuintes. Gostem ou não gostem os detractores, engulam a evidência e aproveitemos a oportunidade.
A acção do cada vez mais nosso Rei, parece ter sido um factor de inegável relevo.
Estamos mesmo assim: gastamos quase 20.000.000 de Euros com Cavaco Silva – não contando com os outros três ex -, para que permaneça calado e ocasionalmente surja em cimeiras, como mero apêndice de S.M. João Carlos I de Espanha. O caríssimo ocioso residente de Belém, cada vez mais se parece com um sucedâneo do senhor Moralles e uns tantos outros de quem poucos sabem pronunciar o nome.
Definitivamente, chegámos a uma fase de transição e a par da cada vez mais estranha Europa, ressurgem outras possibilidades bem ao nosso gosto. Às montanhas com cumes nevados, os portugueses sempre preferiram praias bordejadas por coqueiros. Fazem bem.
Nuno Castelo Branco
Fonte: Estado Sentido
Ministro admite que Brasil poderá ajudar Portugal na compra de títulos por Agência Lusa
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, confirmou hoje, em Brasília, que o governo brasileiro poderá ajudar Portugal por meio da compra de títulos da dívida pública portuguesa. Ainda hoje o i publicou uma entrevista a Dom Duarte Pio de Bragança em que este revelava que o Brasil quer apoiar Portugal na crise da dívida com melhores condições que o FMI.
“Nas emissões da dívida pública portuguesa podemos ter entidades brasileiras que possam estar presentes nestas operações e adquirirem a dívida portuguesa”, afirmou Teixeira dos Santos, após uma reunião de quase duas horas com seu homólogo brasileiro, Guido Mantega.
O ministro das Finanças disse ainda que entidades empresariais também poderão comprar títulos da dívida portuguesa.
“[Podem ser] entidades governamentais, empresariais, investidores, qualquer que seja a sua natureza, que estejam interessados em investir na dívida portuguesa”, assinalou.
Segundo Teixeira dos Santos, Portugal está a fazer um esforço de diversificação dos mercados, fora da Europa, que possam se interessar pela emissão de títulos da sua dívida pública.
“O Brasil, sendo uma economia que, para nós, é estratégica, é naturalmente um mercado que nós devemos explorar”, justificou.
O ministro afirmou também que não chegou a discutir com Mantega valores para uma eventual operação desta natureza.
O Ministério brasileiro da Fazenda escusou-se a fazer qualquer comentário sobre a reunião.
Na última sexta-feira, o presidente brasileiro, Lula da Silva, afirmou à imprensa estrangeira, no Rio de Janeiro, que “o Brasil irá fazer o esforço que estiver ao seu alcance para ajudar Portugal a sair mais rápido da crise”.
No sábado, à margem da XX Cimeira Ibero-Americana, em Mar Del Plata, na Argentina, o assunto também foi tratado numa reunião de Lula da Silva com o Presidente da República, Cavaco Silva, e com o primeiro-ministro, José Sócrates.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Fonte: Jornal i
Nota: Ora aqui temos um bom exemplo de como o Rei se antecipou ao Governo…
Dom Duarte – Brasil quer apoiar Portugal na crise da dívida com melhores condições que o FMI

Dom Duarte serviu o chá, num bule japonês, oferta de um mestre do chá. O sabor adocicado das ervas não merece açúcar, assegurou. Depois recostou-se na cadeira. A sala da fundação Dom Manuel é escura, como imaginamos os castelos, e o dia negro não ajuda. Nas paredes, pinturas a óleo e resquícios de outro regime. Tinha estado ao telefone para Timor, na semana passada pediu a nacionalidade timorense. A brasileira pode ser a seguinte, “quem sabe”, diz. Para já, o país que será de Dilma deverá dar uma ajuda às contas nacionais.
Defendeu que Portugal deve pedir ajuda ao Brasil, para evitar a entrada do FMI no país.
Na véspera do dia 1 de Dezembro (Dia da Restauração da Independência), um ministro do futuro governo de Dilma Rousseff – que também é ministro do actual governo de Lula da Silva – telefonou-me e manifestou o interesse do futuro governo brasileiro para apoiar Portugal na questão da dívida externa em melhores condições que o Fundo Monetário Internacional (FMI) e, eventualmente, em melhores condições até que a União Europeia. E gostariam de abrir essa negociação com Portugal logo que Dilma assumisse o governo brasileiro. Aliás, julgo que já houve contactos entre o governo português e o de Lula da Silva durante a Cimeira Ibero-Americana que decorreu na Argentina.
Qual foi o ministro de Lula da Silva que o contactou.
Preferia não revelar o nome.
Mas revelou essa conversa ao governo português?
Sim, claro. E agradeceram. Transmiti, aliás, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, porque me pareceu que é a pessoa mais indicada e é a pessoa do governo com quem tenho melhores relações.
É apontado como remodelável…
Espero que não, porque é um dos ministros mais competentes e com maior aceitação internacional.
O contacto do ministro brasileiro fez com que no discurso de dia 1 de Dezembro falasse de uma confederação dos países lusófonos?
O telefonema surge na sequência da conversa que tive em Brasília com algumas pessoas do governo e em que manifestei que há em Portugal interesse numa futura confederação de Estados lusófonos. Isto quereria dizer que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) iria evoluir para uma confederação de Estados lusófonos. A confederação não é só uma aliança de Estados, é o começo, de facto, de um Estado. A Commonwealth, que a Inglaterra preside, não é uma confederação, é menos que uma confederação. E a Commonwealth nunca impediu a Inglaterra de pertencer à União Europeia, pelo contrário.
Disse ainda que Portugal é um país humilhado. De quem é a culpa?
A culpa é de todos nós, porque temos um país que, desde que aderiu ao euro, começou a gastar como os alemães e a produzir como europeus do Sul da Europa. Claro que se saíssemos do euro haveria inconvenientes graves, mas por outro lado podíamos passar a ter competitividade económica maior, produzir melhor e mais, exportar mais e o nosso turismo ficava mais competitivo. A desvantagem é que a dívida externa seria mais difícil de pagar. Se entrarmos para uma confederação lusófona, as economias portuguesa, angolana e brasileira poderiam ser mais bem coordenadas e haveria sinergias que seriam certamente benéficas para Portugal.
Pedir dinheiro ao Brasil é menos humilhante do que pedir à Alemanha?
Se resolvermos o problema com o Brasil estamos em família, a família lusófona. Por outro lado, só se faria se as condições fossem melhores. O que é humilhante, no caso do FMI, é que o FMI impõe condições e obrigações, e teremos de nos governar de acordo com as regras do FMI.
É público que pediu a nacionalidade timorense.
O país com o qual tenho as relações mais íntimas e para cuja liberdade dei uma grande contribuição foi Timor. Espero que depois das minhas conversas com o Dr. Ramos-Horta e com Xanana Gusmão seja uma possibilidade. É um gesto de simpatia e de amizade para com Timor. O problema neste momento ainda é um problema legal, como não sou residente lá. Aliás, julgo que poderia pedir a nacionalidade brasileira, visto que a minha mãe é brasileira. Quem sabe…
Fica bem a um rei ter várias nacionalidades…
A rainha de Inglaterra tem dúzias de nacionalidades. Tem a nacionalidade de todos os países da Commonwealth.
A primeira visita ao país deu-se um pouco antes do 25 de Abril.
Fui visitar Timor em 1974, onde tinha na altura o meu camarada do Instituto de Agronomia – o engenheiro Mário Carrascalão. Comecei a ter problemas com a DGS, antiga PIDE, e os timorenses foram intimidados para não virem falar comigo. Quando isso aconteceu, o bispo de Timor da altura convidou-me para ficar hospedado na sua residência. As pessoas faziam de conta que iam visitar o bispo para me visitarem a mim. que estava lá hospedado.
O 25 de Abril deu-se por essa altura?
Dali fui para o Vietname e estava em Saigão quando o presidente do parlamento vietnamita me ligou a contar o que tinha acontecido.
Como reagiu à notícia?
Fiquei muito feliz por achar que o general Spínola iria resolver os problemas nacionais do ultramar e da diplomacia em Portugal. E por isso, mandei um telegrama de apoio à Junta de Salvação Nacional manifestando o meu apoio.
Mas foi Salazar que permitiu que a família do Dom Duarte voltasse a Portugal.
Houve votações no parlamento contra o exílio, que foi considerado ilegítimo. O meu pai queria vir logo para Portugal, mas o governo na altura disse que ainda não era conveniente. De maneira que eu voltei mais cedo e fiquei a estudar em casa da minha tia Filipa em Serpins, ali na Lousã, até que a família voltou toda nos anos 50. Mas as propriedades não foram devolvidas à família, por isso ficámos a viver numa casa emprestada, em Coimbrões (Gaia).
Mas – utilizando uma expressão que está na moda – a família do Dom Duarte estava “integrada” no antigo regime?
O meu pai nunca chegou a conhecer o presidente do governo. Quem tinha mais relações com Salazar era a minha tia Filipa. Eu visitei Salazar três vezes. Achei-o um homem absolutamente notável, muito interessante, simpático. Entretanto, à medida que fui amadurecendo, fui percebendo que a política do regime não tinha solução e encorajei a formação do movimento eleitoral monárquico, que foi o embrião do que mais tarde foi o Partido Popular Monárquico.
As pessoas têm curiosidade de saber do que é que vive.
Tenho um nível de vida discreto. A minha mãe herdou no Brasil parte da nossa sociedade familiar. No Brasil, o governo republicano não roubou a família. Somos proprietários, entre outras coisas, de todo o terreno onde está construída a cidade de Petrópolis e cada pessoa que tenha casa em Petrópolis, quando a vende, tem de pagar um imposto à sociedade familiar. Por outro lado, em Portugal temos uns prédios com rendas muito antigas.
A sua inquilina mais velha, a Dona Maria Luísa, ainda é viva?
Sim, tem 114 anos. É a minha inquilina mais engraçada. Neste momento, ela devolveu o apartamento. Pago-lhe parte das despesas do lar onde está.
Já tem cartão do cidadão?
Tenho o Bilhete de Identidade, enquanto não for obrigado não mudo.
E no BI, está escrito o nome completo: Duarte Pio João Miguel Gabriel Rafael?
Não, só tenho Dom Duarte Pio de Bragança. No registo de baptismo ficou o nome completo, mas só para a dimensão espiritual.
A rainha Dona Amélia foi sua madrinha e o Papa Pio XII o seu padrinho…
A rainha Dona Amélia era muito amiga da família. O rei Dom Manuel reconheceu o meu pai como seu sucessor político e foi padrinho de uma tia minha, a minha tia Maria Adelaide que está também a fazer 100 anos. Foi resistente do nazismo e presa pelos alemães na Áustria porque participava na resistência austríaca contra o domínio alemão, ajudando os refugiados a fugirem para a Suíça. É a última neta viva do rei Dom Miguel. Neta mesmo, não é bisneta. Os outros todos já morreram.
Tem o brevê de piloto. Ainda pilota?
Pilotei um helicóptero em Beja há pouco tempo. Quando o meu antigo instrutor era vivo, voei com ele várias vezes, nomeadamente quando estava em serviço de incêndios.
E a agricultura?
O meu irmão em S. Miguel é que se ocupa da quinta. Produz lá vinho e frutas, mas com grandes problemas económicos. Os agricultores estrangeiros recebem mais subsídios que os portugueses. Nós não recebemos subsídios praticamente nenhuns. Eu sou horticultor. Em Sintra, vou dando uma mão nas nossas hortas. Do que gosto mais são as nossas framboesas, são das melhores que há. Temos legumes frescos, galinhas e patos. As galinhas e os patos são óptimos para reciclar os restos de comida. Salazar criava galinhas em São Bento. O nosso primeiro-ministro podia começar também a fazer o mesmo.
Acha que vamos ter eleições legislativas no próximo ano?
Não faço ideia. Gostaria de ver um governo de unidade nacional. Creio que o candidato Fernando Nobre também propôs isso. As decisões duras que vão ter de ser tomadas seriam mais fáceis se houvesse um consenso e uma responsabilização colectiva pelo menos dos principais partidos. Caso contrário, qualquer partido que esteja no poder vai ter medo de comprometer a sua carreira política, tomando decisões duras. Há decisões práticas que vão ter de ser tomadas, diminuição do número de feriados ou pelo menos juntá-los ao fim-de-semana, por exemplo.
Está preparado para a austeridade?
Vamos ter de aprender a viver bem, com felicidade, com menos. E para isto é muito importante espírito de caridade. Faz-se caridade por amor às pessoas, com pessoas com quem não temos ligação nenhuma. Temos de nos organizar para não haver pessoas a passar fome, para não haver pessoas na rua e na miséria. O Estado não consegue resolver os problemas, gasta muito dinheiro com pessoas que não precisam ou que não querem trabalhar e temos muitas pessoas que não são ajudadas.
Fonte: Jornal i
O Rei da CPLP
No excelente blog que é o Bic Laranja, corre uma enorme polémica acerca do pedido da nacionalidade timorense, atempadamente enviado pelo Senhor D. Duarte às autoridades de Dili. Passando sobre umas tantas habituais e inócuas grosserias, a maioria dos comentadores – mais de 80! -, manifesta uma certa estupefacção pelo pedido real, dada a total incompreensão daquilo que é o direito sucessório à Coroa e a manifestação de um visionário projecto de uma portugalidade renovada.
Jamais qualquer londrino ou edimburguês questionou o facto de Isabel II ter a nacionalidade britânica e simultaneamente, ser canadiana, australiana, jamaicana, ou neo-zelandesa. O conceito da Commonwealth que tão bem tem servido uma imensa comunidade de povos e de interesses, normalizou este aspecto marginal da “nacionalidade”. Antes de tudo, Isabel II é a soberana em título, como tal reconhecida representante da dita comunidade de valores e dos interesses que até hoje ditam a ainda forte presença britânica no mundo. Mais, Isabel II é o chefe da Commonwealth, onde pacificamente coexistem monarquias – entre as quais as acima citadas e outras que como Tonga, o Lesoto e a Suazilândia, têm soberanos próprios – e repúblicas como a África do Sul, a Índia, o Ceilão ou a Tanzânia.
Arrepelam-se os cabelos, atira-se cinza do tabaco para a chávena de café e roem-se unhas em estupor pela “perda do Rei”. Mas que perda? Onde está ela, que ninguém no seu perfeito juízo a vislumbra?
D. Duarte vê um Portugal maior e mais extenso que jamais, composto por uma miríade de povos livres e soberanos, mas voluntariamente unidos num interesse comum ditado não apenas pelo passado, mas pela necessidade do gizar de um futuro que hoje, nesta fase de acelerado desaparecimento de um mundo que durante tanto tempo conhecemos, urge erguer e garantir. O espaço atlântico, alargado ao Índico e às longínquas paragens do Pacífico ocidental, são a meta tentadora que é imperioso atingir. Incluir na CPLP a Guiné Equatorial, o Senegal, a Indonésia e quem pretenda revigorar ancestrais laços com a velha e quase desaparecida potência do alvorecer da globalização, consiste em primeiro lugar, numa enorme honra e distinção para os portugueses. Torna-se ainda mais importante, por dar total consistência ao nosso secular projecto nacional, por si só capaz de atrair a simpatia e o sentido de pertença de gentes de características tão díspares e separadas por oceanos e continentes.
Existe um discreto sentimento de temor pela incerteza destes dias e a procura da segurança, induz à acção. Estando Portugal incluído em alianças colectivas de inegável poder no mundo, tal servirá para a aproximação de muitos países com difíceis problemas de afirmação e de progresso. Foi isso que o Duque de Bragança entendeu, ao viajar ininterruptamente por paragens onde Portugal deixou marca indelével. Preocupada com a sua irreversível decadência que ameaça a própria existência do Estado, a república deveria estar-lhe sumamente agradecida e entusiasticamente aderir ao projecto.
Melhor contributo, não seria possível deixar à posteridade. Estamos possivelmente no começo de um novo tempo e o caminho parece tão evidente quão infalível.
* Há precisamente 35 anos e aproveitando a loucura que grassava em Lisboa, o regime de Suharto invadiu Timor-Leste. Quem não se recordará daquilo que D. Duarte representou para a Libertação daquele povo, hoje dono do seu território?
Fonte: Estado Sentido
Aos que se dizem Republicanos…
Quem se considera republicano, deverá compreender, que sempre que é legítima, a ética republicana e ética monárquica são idênticas. A ética não tem adjectivos!
Chegou a hora aqueles que se consideram republicanos, levarem a sério as palavras sensatas do Chefe da Nossa Casa Real, descendente do Rei Dom Afonso Henriques, Fundador da Pátria.
Chegou a hora de aqueles que se consideram republicanos, por último, perceberem que estamos no fim de um ciclo de 100 anos que em nada nos valeu, além de ditaduras e golpes militares.
Portugal precisa de um projecto novo, centrado na Instituição Real, protectora da Democracia e garantia da Continuidade da Pátria, servidora da república – do bem comum de todos nós, voz verdadeira de Todos os Portugueses, não importa o partido em que votam, ou a religião que professam, ou se têm religião, não importa a sua ideologia política.
É fundamental, acima de tudo, todos nós Portugueses, colocarmos, com generosidade e espírito de missão, o nosso trabalho e fé, ao Serviço de Portugal e lutar por um projecto renovador da Pátria, centrada na Europa e com uma nova política no quadro da Lusofonia, que nos poderiam trazer inúmeras vantagens; não só para Nós Portugueses, mas também para os nossos Irmãos da Luso-esfera.
Temos muito mais a ganhar com uma Monarquia, já, do que continuarmos a perder tempo com a República da decadência e da incerteza – ou melhor, a única certeza que podemos ter, é que cairemos num poço sem fundo e não voltaremos. Ainda estamos bem a tempo da regeneração da Pátria.
Viva o Rei Dom Duarte!
Viva Portugal!
Entrevista de SAR Dom Duarte ao Diário de Notícias
“Empréstimo do Brasil seria sempre melhor que do FMI“
por FERNANDO MADAÍL
Crise. Na sua mensagem de 1º de Dezembro, D. Duarte lançou a ideia de uma Confede-ração de Estados Lusófonos, para servir de rede ao falhanço do projecto europeu. Ao DN, advoga que o Brasil pode vir a desempenhar na CPLP o papel que, hoje, a da Alemanha tem na UE
Na sua mensagem de 1º de Dezembro defendeu a ideia de uma futura Confederação de Estados Lusófonos. A CPLP pode ser aprofundada?
A CPLP deveria começar a evoluir para uma Confederação de Estados Lusófonos, que não é uma alternativa às alianças regionais (Mercosul, UE ou União Africana), mas um complemento – que, no caso de Portugal, iria conferir-nos uma posição muito mais forte dentro da UE, como a Inglaterra tem vantagens por causa da Common- wealth. Como se sabe, Isabel II [de Inglaterra] é rainha de mais uma dúzia de países: Austrália, Nova Zelândia, Canadá, várias ilhas nas Caraíbas e alguns Estados do Pacífico. Mas a Commonwealth não é só a chefia do Estado; é toda uma solidariedade entre esses países. Não sabemos o futuro. E pode acontecer – espero que não! – que as coisas corram muito mal na UE. Nesse caso, é bom termos uma alternativa.
E quais seriam as vantagens dessa confederação?
Há uma diferença muito importante entre a Confederação dos Países Lusófonos e a União Europeia. A UE tem uma certa unidade cultural – enquanto assumirmos que é, como diz o Papa Bento XVI, uma mistura entre a espiritualidade judaica, a lógica grega e o sentido de organização romano -, mas baseia-se sobretudo em interesses, enquanto a lusofonia é uma questão de afectividades. Apesar de todas as divergências e das guerras de independência, mantém-se uma afectividade e uma identidade cultural muito fortes. O que é que distingue um timorense de um indonésio? Aquele espírito cristão, de caridade e de respeito pelos outros que não existe na Indonésia. É também o que distingue um angolano de um zairense ou um moçambicano de um sul-africano.
E como imagina essa confederação, pois não existe uma monarca comum como na Commonwealth?
Claro que a Commonwealth tem essa grande vantagem de ter uma rainha que é o Chefe do Estado de todos os países, mas isso não é indispensável. Uma união de repúblicas independentes pode muito bem criar uma série de organismos que preparem o caminho para uma confederação. Há vários exemplos. A própria UE, no meu entender, devia ser uma confederação e nunca uma federação. Muitos dos fundadores da UE diziam que o modelo para a Europa do futuro devia ser a antiga Confederação Suíça, em que as diferenças eram respeitadas. Infelizmente, estão a tentar uniformizar tudo e a extingir as diferenças, a começar pela moeda comum, que, como era de prever, provocou aos pequenos países um desastre económico.
Há alguma resistência ao Brasil como a potência dominante na CPLP.
Cada um dos grandes países tem um contributo importante a dar. Angola poderá vir a ser, em breve, uma grande potência económica – e tem todas as condições para ser um Brasil em África, desde que consiga resolver os problemas de adaptação à democracia e garanta uma administração que funcione melhor. Portugal tem inegavelmente capacidades enormes do ponto de vista cultural e científico. Mas é óbvio que o Brasil tem a dimensão, o sucesso económico e o desenvolvimento humano que lhe permitirão ser a locomotiva e um grande esteio da confederação. Se o Brasil tem um potencial económico muito grande isso é benéfico para todos os outros membros. Neste momento, na UE, estamos todos pendurados na Alemanha. Os alemães estão fartos e dizem que já não estão para aturar os países que se governaram mal e, daqui a pouco, deixam-nos cair.
Na sua mensagem, sugere mes- mo que “muito nos beneficiaria negociar com o Brasil um empréstimo em melhores condições do que com o FMI ou a Europa”. O Brasil poderia ser a nova Alemanha?
O Brasil tem capacidade para ser o motor do desenvolvimento económico de todos os países lusófonos. Veja-se esta curiosidade: o Estado de Minas Gerais, que é o terceiro mais importante do Brasil, só por si seria um país mais importante do que a Argentina, o Chile ou a Venezuela.
E que vantagens teria o Brasil, já representado no G20 e a reclamar um lugar permanente no Conselho de Segurança da ONU, com a confederação?
Um país que atinge certo nível de desenvolvimento económico começa a ter também interesses geo-estratégicos. Assim como os EUA estão muito interessados no que se passa no resto do mundo e têm a sua área de influência, o Brasil também estaria interessado em ter uma presença na Europa que lhe pode ser benéfica, do ponto de vista económico e também político, e uma presença em África aparentemente menos interessante, mas com futuro – e, já hoje, o Brasil investe muito em Angola.
Um conjunto de países unidos pela mesma língua teria hipóteses de aumentar a área de influência?
Neste momento, já há interesse da Guiné Equatorial (julgo que tenho alguma culpa na vontade manifestada pelo seu Governo em aderir à CPLP); das ilhas Maurícias, porque se querem associar a Moçambique; e do Senegal, que queria entrar só como observador.
E a Galiza.
A Galiza gostava de ser considerada uma região (não um Estado) dentro da CPLP. O Governo português fica sempre muito preocupado, não vá eventualmente ofender Madrid. Mas isso não faz sentido. Em primeiro lugar, porque os galegos é que têm de decidir. Depois, porque os castelhanos também nunca se preocuparam em não ofender a nossa sensibilidade quando os interesses deles estão em jogo, nomeadamente quando começaram a ensinar espanhol em Angola.
Ontem anunciou que pediu a nacionalidade timorense. Porquê?
Primeiro, a minha pátria é a língua portuguesa – e gostava de ter uma ligação com o mais recente país de língua portuguesa. Mas sobretudo devido à ligação que todos conhecem e que tenho mantido com Timor-Leste.
Fonte: DN
Comemorações da Restauração na Imprensa Nacional
D. Duarte já pediu nacionalidade timorense
D. Duarte de Bragança pediu nacionalidade timorense pelas “relações profundas com Timor-Leste”. O pretendente ao trono afirma que Timor-Leste tem uma relação especial com a família real portuguesa.
“Gostaria de ter nacionalidade timorense”, declarou o herdeiro da Casa de Bragança, no Dia da Restauração da Independência, que se assinala esta quarta-feira, dia 1 de Dezembro.
Dom Duarte revelou que já “encetou contactos para obtenção da dupla nacionalidade através de um pedido comunicado ao presidente timorense José Ramos-Horta”.
O pretendente ao trono português afirmou ainda que sempre apoiou a causa de independência timorense e destacou “as relações profundas e espirituais do povo timorense com Portugal”.
A Casa de Bragança e a bandeira monárquica são símbolos de “grande significado” para a nação timorense, segundo D. Duarte, acrescentando que Timor-Leste tem uma relação especial a última dinastia portuguesa.
“Eu sou o liurai de Portugal”, disse o duque de Bragança, fazendo alusão ao nome utilizado antigamente para os chefes timorenses.
Fonte: Correio da Manhã
D. Duarte propõe ‘commonwealth’ lusófona
O Chefe da Casa Real, D. Duarte de Bragança, defende uma confederação dos países lusófonos, semelhante à Commonwealth, e rejeita quaisquer «fantasias iberistas, que seriam inconvenientes para Portugal».
Em entrevista, antes da comemoração da Restauração da Independência de 1640, D. Duarte de Bragança afirmou que uma comunidade dos países lusófonos «poderia ser extremamente positiva e benéfica».
D. Duarte de Bragança referiu que a ideia recolheu «grande aceitação» numa recente visita que efectuou ao Brasil, além de ser bem acolhida por diferentes países africanos de língua oficial portuguesa.
«Não é necessário, mas é verdade que um rei facilitaria a unidade dos países lusófonos porque não se punha tanto o problema de quem seria a chefia de estado dessa união. Mas pode-se perfeitamente levar o projecto para a frente com repúblicas», acrescentou o Chefe da Casa Real.
A ideia «não vai no sentido contrário à União Europeia e a outras uniões regionais dos diferentes países, antes pelo contrário. Seria uma dinâmica económica que provavelmente seria mais fértil e mais forte do que a dinâmica exclusivamente europeia», declarou o herdeiro da Coroa portuguesa.
Questionado sobre a pertinência histórica de uma união do mesmo tipo com Espanha, D. Duarte de Bragança rejeitou «fantasias iberistas ideológicas que seriam muito inconvenientes» para Portugal.
«Se perguntar aos bascos e aos catalães o bom que é ser governado pelos castelhanos, vai perceber o problema que têm os espanhóis, que é (que) os castelhanos querem mandar em todos», respondeu D. Duarte de Bragança.
O Chefe da Casa Real acrescentou também a situação dos galegos e defendeu que Portugal devia estreitar os laços com aquela região espanhola.
Lusa / SOL
Os cem anos de República foram “uma grande perda de tempo” e Portugal “voltou à situação dramática em que nos encontrávamos em 1910”, afirmou o Chefe da Casa Real, D. Duarte de Bragança, em entrevista à Agência Lusa.
“Depois de 100 anos de República, nós voltamos à situação dramática em que nos encontrávamos no começo da República, que estava também num regime praticamente falido”, declarou o Chefe da Casa Real numa entrevista antes das comemorações da Restauração da Independência.
D. Duarte de Bragança recordou que “foi por isso que os militares deram o golpe em 28 de maio de 1926” e acrescentou que “a II República, o Estado Novo, também não satisfez os portugueses. Daí um terceiro golpe militar, em 1974”.
Para o herdeiro da Casa de Bragança, “cada um desses golpes militares, 1910, 1926 e 1974, provocaram grandes perturbações, grandes atrasos na nossa economia, até situações de perseguição e perturbações políticas gravíssimas”.
Para D. Duarte de Bragança, “isso é a prova de que os cem anos de República foram uma grande perda de tempo. Perdemos cem anos, no fundo, a brincar às revoluções. Chegou a altura de percebermos que as revoluções trazem mais problemas do que vantagens”.
D. Duarte de Bragança declarou que Portugal “precisa de uma revolução cultural, não é de uma revolução militar”, que passa, por exemplo, por uma completa revisão dos programas de todos os níveis e sistemas de ensino no país.
“Temos que nos adaptar às novas circunstâncias em que vive hoje o mundo. Os privilégios de sermos europeus e de termos um nível de vida muito mais elevado do que os outros povos, trabalhando menos do que os outros, não podem ser mantidos. Temos que produzir para poder ter os privilégios de um estado social e de uma situação melhor”, considerou o Chefe da Casa Real.
Fonte: Diário Digital
Discurso do 1º de Dezembro
Duarte Pio compara crise actual à da Primeira República e pede referendo à monarquia 
30.11.2010 – 17:53 Por Maria Lopes
Duarte de Bragança considera que a actual crise que Portugal enfrenta é “comparável à vivida nos tempos da Primeira República”, e defende que a solução seria o país regressar à monarquia, razão pela qual insiste na realização de um referendo.
Num discurso a que o PÚBLICO teve acesso e que D. Duarte proferiu ao princípio da noite no Convento do Beato por ocasião das comemorações da Restauração da Independência, que se assinala amanhã, dia 1 de Dezembro, lembra que “a República, fundada pela força que derrubou um regime democrático, nunca, até aos nossos dias”, foi “legitimada pelo voto popular”.
Mais: o regime republicano não teve “capacidade para resolver nenhum dos problemas de que acusava a monarquia” e deverá ser significativo que as “democracias mais desenvolvidas e estáveis da Europa” sejam monarquias.
“Chegou a hora de a sociedade livremente dizer que Estado quer”, vinca D. Duarte, que recorrentemente fala sobre a necessidade de um referendo sobre a matéria. E alude a “sondagens que chegam a referir 20, 30 ou 40 por cento de monárquicos, conforme as perguntas são feitas, percentagens tanto mais valiosas quanto resultam da escolha de pessoas livres e não de propagandas de partidos ou de movimentos sem transparência”. Daí acreditar que os monárquicos são hoje uma minoria, mas “serão a maioria no futuro que se aproxima”.
Numa mensagem de “ânimo” aos portugueses, D. Duarte apela: “Lembrai-vos que tivemos momentos bem mais graves na nossa História em que a perenidade da instituição real foi suporte decisivo para a recuperação conseguida. A dinastia, baseada na família, oferece o referencial de continuidade de que Portugal está carente há cem anos.”
A “situação humilhante” de Portugal
No seu discurso, D. Duarte reflecte sobre a actual crise económica e financeira, mas também sobre a sua vertente social e educativa. E, tal como o Presidente da República vincou em diversos discursos nos últimos meses, considera o mar e a lusofonia como áreas de eleição para “um projecto de futuro” para Portugal e para os países que compõem a comunidade dos países de língua oficial portuguesa.
O Chefe da Casa Real classifica de “situação humilhante” o cenário em que Portugal se encontra actualmente, o que obriga a “reflectir sobre novos modelos de desenvolvimento económico e de vida em sociedade, inspirados na caridade”. É nesse campo que considera “desejável dinamizar as antigas tradições de voluntariado” e sobretudo que se recorra “aos beneficiários de subsídios do Estado, como condição para receberem esses subsídios”. “Receber subsídios sem dar a sua contribuição para a sociedade equivale a receber esmolas, o que não é bom”, aponta.
Outro factor de valorização da sociedade, aponta D. Duarte, é a educação, cujo sistema deve ser todo repensado, do pré-primário ao superior, “adaptando os cursos às necessidades profissionais actuais e futuras”, e criando condições para que as famílias com menos recursos possam escolher os estabelecimentos para os seus filhos frequentarem, sem que isso implique aumento de encargos para o Estado.
“Hoje é no mar e na lusofonia que a nossa atenção deve ser focada como áreas de eleição para realizar um projecto de futuro para o país” e para a CPLP, adianta, na mesma linha que o actual Presidente da República vem defendendo.
D. Duarte deixa também o seu apoio expresso à constituição de uma Confederação de Estados Lusófonos, “cuja adesão não comprometeria as alianças regionais existentes” – e exemplifica com o caso de o Reino Unido pertencer à Commonwealth e isso não prejudicar a sua participação na União Europeia, antes a “valoriza”.
Fonte: Público
MENSAGEM 1 DE DEZEMBRO 2010 DE SUA ALTEZA REAL O SENHOR DOM DUARTE, CHEFE DA CASA REAL PORTUGUESA

2010
Comecemos pela curiosa circunstância de a República, fundada pela força que derrubou um Regime Democrático, nunca, até aos nossos dias, haver sido legitimada pelo voto popular.
Significativo é, também, o facto de o regime republicano, nas suas várias expressões, não ter tido capacidade para resolver nenhum dos problemas de que acusava a Monarquia e o facto de que as Democracias mais desenvolvidas e estáveis da Europa serem Monarquias.
As nossas três repúblicas do séc. XX nasceram de três golpes militares após os quais os governantes se lançaram a reorganizar a sociedade, com os resultados que agora estão à vista.
Como herdeiro dos reis de Portugal, eu represento um outro princípio, o princípio da liberdade e não o da coerção. Chegou a hora de a sociedade livremente dizer que Estado quer.
Em vários reinos do Norte da Europa ouvi destacados políticos afirmarem que “vivemos em República, mas o nosso Rei é o melhor defensor da nossa República”.
Deixo aqui uma mensagem aos monárquicos, aos convictos que, hoje, são a minoria mas, segundo as sondagens, serão a maioria no futuro que se aproxima.
Quero lembrar que essas sondagens chegam a referir 20%, 30% ou 40% de monárquicos, conforme as perguntas são feitas, percentagens tanto mais valiosas
quanto resultam da escolha de pessoas livres e não de propagandas de partidos ou de movimentos sem transparência.
Quero agradecer-lhes a sua generosidade, o seu entusiasmo, a sua dedicação quando içam nas ruas a bandeira das quinas com a coroa e quero dizer-lhes que continuarei a acompanhá-los, como sucedeu no 5 de Outubro em Guimarães, o dia da independência nacional.
A situação humilhante em que a Nação se encontra perante nós próprios e a comunidade internacional obriga-nos a reflectir sobre novos modelos de desenvolvimento económico e de vida em sociedade, inspirados na Caridade (conceito mais abrangente do que o de solidariedade).
Com efeito, depois da expectativa inicial do projecto europeu que a generalidade dos membros abraçou e que assumindo-se, na sua origem, como um projecto de cooperação entre Estados – com os mais ricos a ajudarem os mais pobres – passou, rapidamente, de miragem a tragédia, com os mais fortes a ditar regras e a impor sanções aos mais vulneráveis.
Neste contexto de incerteza e preocupação, são, por isso, cada vez mais as vozes autorizadas que preconizam a necessidade da reforma do modelo de desenvolvimento económico global. A reactivação estratégica de uma agricultura sustentável e ecologicamente equilibrada é fundamental para enfrentarmos com segurança os desafios actuais, como há pouco tempo lembrou o Papa Bento XVI.
Precisamos de um novo modelo para conseguir maior felicidade e bem-estar com menor desperdício de recursos, que deverão ser melhor e mais justamente partilhados, para que a ninguém falte o essencial.
Havendo tantas necessidades de apoio às populações, seria desejável dinamizar as antigas tradições de voluntariado, recorrendo também aos serviços dos beneficiários de subsídios do Estado, como condição para receberem esses subsídios. Receber subsídios sem dar a sua contribuição para a sociedade equivale a receber esmolas, o que não é bom.
Portugal não pode cair no desânimo a que nos conduzem os constantes e confusos acontecimentos políticos nacionais amplamente noticiados.
É fundamental acreditar no Futuro e partilhar Esperança, nunca nos esquecendo de onde viemos e para onde queremos ir.
Para isso, há que cultivar os exemplos de competência, seriedade e coragem na defesa de ideais, combatendo a falta de autenticidade que, infelizmente, constitui uma das mais comuns e perversas características do nosso tempo.
Quem está na Política deve ter como primeiro e último objectivo SERVIR a Pátria e, em particular, permitir a valorização dos mais desfavorecidos.
E para esta valorização ser possível, teremos de repensar todo o nosso sistema educativo, do pré-primário ao superior, adaptando os cursos às necessidades profissionais actuais e futuras e criando – com suporte da rede de ensino privado e cooperativo – condições às famílias com menos recursos para poderem escolher os estabelecimentos que gostariam que os seus filhos frequentassem, sem que tal venha a implicar aumento de encargos para o Estado.
Tenho visitado muitas escolas onde me explicam que os programas são desajustados às realidades actuais e às saídas profissionais, e particularmente aos jovens com problemas de adaptação. O “ Cheque Ensino” seria uma solução para estes problemas, permitindo às famílias escolher a oferta escolar mais adaptada às necessidades dos seus filhos, evitando a discriminação económica actual e promovendo a qualidade do ensino através de uma saudável concorrência…
Só desta forma conseguiremos melhorar efectivamente o nível médio cultural, académico e profissional da população com vista ao progressivo desenvolvimento e engrandecimento do País e não com fim exclusivamente estatístico.
Na sua longa História, Portugal foi grande quando se lhe depararam desafios que envolveram projectos galvanizadores de verdadeira dimensão nacional. Nessas alturas, os portugueses sempre souberam responder com criatividade, entusiasmo e coragem.
Hoje, é no Mar e na Lusofonia que a nossa atenção deve ser focada como áreas de eleição para realizar um projecto de futuro para o País e para a Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Afinal, são estas duas vertentes que, desde o início da Expansão Marítima Portuguesa, com períodos de maior ou menor brilho, maior ou menor envolvimento, têm vindo a constituir o nosso Desígnio.
O prestigiado Jean Ziegler, meu professor em Genebra, ensinava que existem dois caminhos para desenvolver os povos. O primeiro começava pela educação profissional, académica e ética da população, que iria desenvolver o país e conduzi-lo ao enriquecimento. O segundo caminho consistia em injectar dinheiro estrangeiro na economia. Os governantes criariam grandes infra-estruturas, enriquecendo-se alguns deles no processo, e a população compraria bens de consumo importados, enriquecendo o comércio. Mas no fim, essa nação estaria endividada e a classe média empobrecida porque as capacidades de produção teriam diminuído.
Infelizmente é esta a nossa realidade recente.
Deixo para os especialistas apontarem os factores da crise que nos fustiga, fazerem os diagnósticos acertados, apontarem as vias de solução. Mas não posso deixar de dizer que é urgente arrepiarmos o caminho que nos trouxe vez, promovi, no âmbito da Comissão D. Carlos 100 Anos, a organização do Congresso “Mares da Lusofonia”que permitiu uma participada reflexão, com representantes de todos os Países da CPLP presentes, acerca da valia dos mares e das Plataformas Continentais dos países lusófonos nas vertentes estratégica, de segurança, jurídica, ambiental, científica à gravíssima crise económica e financeira que atravessamos, como venho denunciando desde há anos.
Foi justamente neste sentido que, este ano, pela segunda, tecnológica e económica.
A intensificação do intercâmbio de conhecimentos da sociedade civil e o fortalecimento das relações afectivas entre os nossos países contribuirá decisivamente para a supressão das barreiras que ainda existem.
Recentemente visitei o Brasil, pátria de minha Mãe, onde, em Brasília, tive a feliz oportunidade de contactar alguns membros do seu Governo.
Transmiti os meus sinceros votos de sucesso à recém-eleita Presidente Dilma Roussef.
Percebi que lá existe uma grande abertura à ideia de uma futura Confederação de Estados Lusófonos, que muito beneficiaria todos os seus membros e cuja adesão não comprometeria as alianças regionais existentes. O facto do Reino Unido pertencer à Commonwealth não prejudica a sua participação na União Europeia mas valoriza-a.
Ainda sobre a importância da afectividade que naturalmente se cultiva na Comunidade Lusófona, virá a propósito salientar a decisão do Governo de Timor – país a que me ligam relações de profunda amizade – quando, há semanas, declarou o seu auxílio a Portugal na compra de parte da nossa dívida pública, num gesto de fraternal amizade.
Do mesmo modo, muito nos beneficiaria negociar com o Brasil um empréstimo em melhores condições do quecom o FMI ou a Europa.
Para concluir, gostaria de transmitir a todos os portugueses uma mensagem de ânimo:
Não vos deixeis abater pela situação de dificuldade económica e crise moral que actualmente nos invade.
Lembrai-vos que tivemos momentos bem mais graves na nossa História em que a perenidade da Instituição Real foi suporte decisivo para a recuperação conseguida.
A dinastia, baseada na família, oferece o referencial de continuidade de que Portugal está carente há cem anos.
Nota de Esclarecimento
O Blogue “Um Passado, um Presente e um Futuro” é o meu Blogue pessoal, essencialmente virado, é um facto, para a Política, mas também para outras temáticas, como História, Globalização, Cidadania, Humor, Música, Ambiente,etc… Pelo que, ninguém se admire, que coloque aqui musica estrangeira ou musica nacional. Ontem coloquei um video da Lady Gaga, mas poderia colocar um video da Amália Rodrigues, ou da Céline Dion, ou dos Il Divo, ou da Dulce Pontes, ou David Fonseca, etc….
Ao colocar musicas variadas ou temas variados, procuro atrair o máximo de pessoas possível ao meu Blogue, o que deve ser compreensível. É bom que as pessoas vejam que há Monárquicos que gostem de ouvir a Lady Gaga, ou a Amália Rodrigues, ou o Carlos do Carmo ou João Braga… É bom que as pessoas vejam que este espaço, é um espaço para todo o tipo de audiências.
No meu blogue defenderei várias causas, algumas já publicamente conhecidas, como a Causa Monárquica, a Luta pela Liberdade de Povo Oprimidos como o Povo Tibetano, a luta contra a Homofobia, a luta pela Liberdade e Democracia em países de regime de partido único, como a China, a Coreia do Norte, Cuba; basicamente a Luta pelos Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
É com uma mentalidade aberta que o Homem se pode tornar mais feliz e poder concretizar sonhos de paz e concórdia. Sou contra o Racismo e Xenofobias. Sou pela Liberdade, pela Tolerância e sobretudo pela Paz.
Minha opinião sobre o “Acordo Ortográfico”
O Acordo Ortográfico foi feito por umas certas pessoas que, pelos vistos, não percebem nada de História. Não foi o Brasil que descobriu Portugal, mas sim Portugal que descobriu o Brasil. Quanto muito, seria o Brasil a ter que se adaptar à Língua de Camões, nascida em Portugal.
Por outro lado, em termos línguisticos, é curioso que ninguém tenha pensado que o Inglês da Inglaterra, é diferente do Inglês Norte Americano ou até Australiano. E eles não deixam de se entender por causa disso. Este Governo do “Porreiro pá”, tem destas coisas, que enfim, não é?….
S.A.R. Dom Duarte de Bragança, é o Sucessor dos Reis de Portugal
por Augusto Ferreira do Amaral
Introdução
O reconhecimento do Senhor Dom Duarte como Pretendente ao Trono e legítimo sucessor dos Reis de Portugal tem sido de tal maneira consensual e pacífico no nosso País e no estrangeiro que os fundamentos jurídicos dessa identificação são mal conhecidos para a maior parte das pessoas, de tal maneira supérflua tem sido geralmente considerada a necessidade de os relembrar.
Porém, algumas escassas vozes ignaras, sem qualquer credencial que lhes confira autoridade nem crédito sobre a matéria, surgiram ultimamente a pretender causar sensação levantando dúvidas sobre aquela insofismável realidade.
Vale a pena por isso recapitular os referidos fundamentos jurídicos, para que o público os tenha à disposição.
1 – Lei aplicável.
Está em causa a qualidade de Pretendente ao Trono de Portugal, ou seja de quem seria Rei no caso de Portugal passar a ser uma Monarquia, isto é, de o Chefe de Estado passar a ser hereditária e vitaliciamente designado.
Não existem normas expressas no actual direito positivo português que regulem directamente esta matéria. A Constituição, como é natural, e as leis ordinárias omitem totalmente a qualidade de Pretendente ao Trono de Portugal. E elas são igualmente omissas quanto à regulação da representação viva dos reis de Portugal.
Também não há regras internacionais que sirvam de critério para a determinação de quem são os pretendentes ao trono ou chefes das casas reais dos países que deixaram de ser Monarquias.
Saliente-se ainda que, para o efeito são juridicamente irrelavantes as posições tomadas por Reis em exercício que contrariem as normas de sucessão vigentes.
Já D. João II, apesar de todo o poder que então dispôs, não foi capaz de satisfazer o seu desejo de que lhe sucedesse um filho bastardo – apesar das tentativas que realizou nesse sentido – e teve de conformar-se em que lhe viesse a suceder seu primo D. Manuel I. Isto porque não era aos reis de Portugal que competia estabelecer as regras da sucessão, e muito menos as decisões desta, mas sim à lei fundamental, objectivamente aplicada e confirmada por um acto simbólico de Aclamação.
Por muita importância histórica, pois, que tenham tido os chamados “pacto de Dover” e “pacto de Paris”, entre D. Manuel II e D. Miguel II, eles são irrelevantes para efeitos da designação do sucessor de D. Manuel II. Essa sucessão tem de encontrar-se, não naquilo que tivesse sido decidido pelo último Rei, mas sim nas normas constitucionais aplicáveis.
Importa então saber qual a sede jurídica dessas regras de sucessão.
Desde logo é de perfilhar o princípio de que à sucessão do Pretendente deverão aplicar-se as normas da sucessão do Rei. Não havendo especial norma, a analogia justifica-se plenamente.
Ora, tratando-se duma qualidade que encontra o seu fundamento num direito histórico, haverá que recorrer a normas escritas já passadas.
A cisão que por cerca de século e meio dividiu os monárquicos (entre constitucionais e absolutistas) poderia levar a uma hesitação preliminar, na opção entre a Carta Constitucional e as Leis Fundamentais anteriores.
Não temos dúvidas, porém, em optar pela Carta.
Por várias razões. A mais decisiva é, como tem sido nossa orientação, partirmos do princípio de que, havendo que recorrer a preceitos escritos do tempo da Monarquia, importa preferir os que sejam mais próximos no tempo. E as normas legais que, na ordem jurídica portuguesa, ultimamente, até 5 de Outubro de 1910, regulavam a sucessão hereditária da chefia de Estado eram as da Carta Constitucional.
Os artigos que, para o efeito, importa levar em conta são os seguintes.
«Art. 5º – Continua a dinastia reinante da sereníssima casa de Bragança na pessoa da Senhora Princesa Dona Maria da Glória, pela abdicação e cessão de seu Augusto Pai o Senhor Dom Pedro I, Imperador do Brasil, legítimo herdeiro e sucessor do Senhor Dom João VI.»
«Art. 86º – A Senhora D. Maria II, por graça de Deus, e formal abdicação e cessão do Senhor D. Pedro I, Imperador do Brasil, reinará sempre em Portugal.
Art. 87º – Sua descendência legítima sucederá no trono, segundo a ordem regular da primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao meia remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.
Art. 88º – Extintas as linhas dos descendentes legítimos da Senhora D. Maria II, passará a coroa à colateral.
Art. 89º – Nenhum estrangeiro poderá suceder na coroa do reino de Portugal.
Art. 90º – O casamento da Princesa herdeira presuntiva da coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com estrangeiro; não existindo a Rei ao tempo em que se tratar este consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das cortes gerais. Seu marido não tomará parte no governo, e somente se chamará Rei depois que tiver da Rainha filho ou filha.»
Importa, portanto, interpretar estes preceitos.
Não se conhecem trabalhos preparatórios da Carta, constando que ela terá sido redigida em poucos dias, talvez pelo Ministro da Justiça brasileiro, Marquês de Caravelas. Os comentadores apontam a Constituição do Império do Brasil, outorgada por D. Pedro IV em 11 de Dezembro de 1823, como a possível fonte directa mais importante (Por todos ver Mário Soares, Carta Constitucional, in Dicionário da História de Portugal, vol. I, p. 495).
No entanto, nesta matéria da designação do Rei e da sua sucessão, a nossa Carta Constitucional seguiu de perto outra fonte portuguesa: a Constituição de 1822.
Com efeito, é o seguinte o texto desta última, no que toca à sucessão real.
«Art. 31º – A dinastia reinante é a da sereníssima casa de Bragança. O nosso rei actual é o senhor D. João VI.»
…
«Art. 141º. A sucessão à coroa do reino unido seguirá a ordem regular de primogenitura e representação entre os legítimos descendentes do rei actual o senhor D. João VI, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.
Portanto:
I. Somente sucedem os filhos nascidos de legítimo matrimónio;
II. Se o herdeiro presuntivo da coroa falecer antes de haver nela sucedido, seu filho prefere por direito de representação ao tio com quem concorrer;
III. Uma vez radicada a sucessão em uma linha, enquanto esta durar não entra a imediata.
Art. 142º. Extintas todas as linhas dos descendentes do senhor D. João VI, será chamada aquela das linhas descendentes da casa de Bragança que dever preferir segundo a regra estabelecida no artigo 141º. Extintas todas estas linhas, as cortes chamarão ao trono a pessoa que entenderem convir melhor ao bem da nação; e, desde então continuará a regular-se a sucessão pela ordem estabelecida no mesmo artigo 141º.
Art. 143º. Nenhum estrangeiro poderá suceder na coroa do reino unido.
Art. 144º. Se o herdeiro da coroa portuguesa suceder em coroa estrangeira, ou se o herdeiro desta suceder naquela, não poderá acumular uma com outra; mas preferirá qual quiser, e optando a estrangeira se entenderá que renuncia à portuguesa.
Esta disposição se entende também com o rei que suceder em coroa estrangeira.
Art. 145º. Se a sucessão da coroa cair em fêmea, não poderá esta casar senão com português, precedendo aprovação das cortes. O marido não terá parte no governo, e somente se chamará rei depois que tiver da rainha filho ou filha.»
Nesta matéria da sucessão real as disposições constitucionais, quer da Constituição de 1820, quer da Carta, inspiraram-se basicamente nas leis fundamentais portuguesas vigentes no antigo regime, as quais, por isso, são importantes para integrar lacunas e precisar sentidos quando se procede à interpretação dos citados preceitos da Carta.
Essas leis fundamentais constavam do Assento feito em Cortes pelos Três Estados, na aclamação de D. João IV, assinado em 5 de Março de 1641, e na Carta Patente de D. João IV em que iam incorporados os Capítulos Gerais dos Três Estados e Resposta a eles nas Cortes de Lisboa de 28 de Janeiro de 1641. E estes documentos seguiam princípios constantes da apócrifa acta das falsas Cortes de Lamego no reinado de D. Afonso Henriques, a qual, contudo, a partir da sua publicação em 1632, passou a ser entendida, na consciência generalizada dos portugueses, como consubstanciando a lei fundamental. Na verdade, a remota origem das regras sucessórias do trono achava-se nos costumes e nas cláusulas dos testamentos de D. Sancho I, D. Afonso II e D. Sancho II (Ver Martim de Albuquerque e Rui de Albuquerque, História do Direito Português, vol. I, 1984/85, pp. 400 e segs., Marcello Caetano, História do Direito Português, 2ª edição, 1985, pp. 211 e 212, F. P. de Almeida Langhans, Fundamentos Jurídicos da Monarquia Portuguesa, Lisboa, 1951, Gama Barros, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV, 2ª edição, vol. III, p. 300 e segs., Paulo Merêa, Novos Estudos da História do Direito, p. 47 e segs., António Caetano do Amaral, Memória V para a História da Legislação e Costumes de Portugal, ed. Civilização, 1945, p. 31 e segs., J. J. Lopes Praça, Collecção de leis e subsidios para o estudo do direito constitucional portuguez, Coimbra 1893, p. XXII, e M. A. Coelho da Rocha, Ensaio sobre a história do governo e da legislação de Portugal, Coimbra, 1861, p. 49).
Segundo um dos doutores clássicos da Restauração, Francisco Velasco de Gouveia (Justa Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal Dom João o IV, 1644, p. 79), «entre as quatro qualidades, que se consideram, e atentam na sucessão dos bens vinculados, morgados, e Reinos, que por sua instituição hão-de vir a uma pessoa de certa geração, para se ver qual há-de preferir, e suceder neles, a primeira de todas, é a linha. A segunda, o grau. A terceira, o sexo. A quarta, a idade». E conclui que na crise de 1580 «o direito legítimo da sucessão destes Reinos pertencia à Infanta Duquesa Dona Catarina. Por melhor linha. Por igualmente melhor grau. Por capacidade do sexo. Pelo benefício da representação. Por vocação. Por agnação. E por ser Portuguesa, e casada com Príncipe Português» (ibidem, p. 78). Nesta síntese poderá verificar-se como as normas constitucionais relativas à sucessão no trono seguiram, no essencial, princípios com muitos séculos de vigência.
2 – Princípios decorrentes da Carta Constitucional
Qual, então, o regime de sucessão régia que decorre da Carta Constitucional ?
Desde logo se observe que, conforme resulta dos arts. 5º e 88º, nada impede que a sucessão caia em descendentes de irmãos de D. Pedro IV.
Isto é, não se exige, como antigamente estava estabelecido, a aprovação das Cortes para a passagem do trono a um colateral, quando o Rei não tivesse descendentes. A Carta seguiu aí a orientação do art. 142º da Constituição de 1822, que, curiosamente, restringiu neste particular os poderes do Parlamento. Enquanto houvesse descendentes da Casa de Bragança, não era necessária a aprovação das Cortes para que na coroa sucedesse um colateral do Rei.
Os arts. 86º a 90º da Carta instituem quatro conjuntos de regras para a sucessão: definição do autor da sucessão, relação de parentesco, condição da nacionalidade, e condição da autorização régia para o casamento de princesa.
O itinerário duma designação de sucessor régio é pois, basicamente, constituído pelos seguintes passos. Primeiro há que determinar a pessoa em relação à qual se apurará o parentesco definidor do sucessor. Depois fazem-se funcionar as regras do parentesco, com vista a apurar um candidato. Apurado este, importa saber se, quanto a ele, não ocorre algum dos factos que levam à exclusão da sucessão, isto é, se ele não deve ser afastado por razões da nacionalidade ou de casamento de princesa.
Vejamos então esses passos em pormenor.
2.1 – Quem é o autor da sucessão
Aqui são regulados dois casos: a sucessão de D. Maria II, e a dos que viessem de futuro a suceder-lhe no trono.
Havia na Carta Constitucional uma expressa declaração de D. Maria II como Rainha. E nem sequer fora uma especialidade daquele documento, atribuível a circunstâncias únicas da vida política portuguesa, desencadeadas historicamente após a morte de D. João VI. Já a Constituição de 1822, como vimos, tivera o cuidado de determinar pessoalmente que o Rei era D. João VI e que a dinastia reinante era a de Bragança.
É de aceitar esta declaração, não tanto pela sua validade inicial e intrínseca, que aliás nos não cabe agora discutir, mas sobretudo porque a realeza de D. Maria II, teve efectividade, directa e indirectamente, na ordem jurídica portuguesa até 1910. Trata-se, de resto, do que a consciência generalizada, quer em Portugal, quer no estrangeiro, reconhecia como válido e regular nos últimos momentos da vigência da Monarquia.
Apenas haverá que observar que esta designação de D. Maria II não era inovadora; não era constitutiva, mas sim meramente declarativa. Não rompia com a linha sucessória entendida como correcta, mas sim nela reconhecia a pessoa a quem competia a qualidade de sucessor dos anteriores reis portugueses. Verdadeiramente, só talvez nas cortes de Coimbra de 1385, com a aclamação de D. João I, houvera a criação duma nova dinastia. E, mesmo assim, o Mestre de Avis era filho dum Rei, para alguns em igualdade de parentesco, quanto à ilegitimidade, com os outros pretendentes, quer a filha de D. Leonor Teles, quer os de D. Inês de Castro. Mas, quer a dinastia dos Filipes, quer a brigantina, socorreram-se da invocação do direito a suceder no trono que fora de D. João I.
No que diz respeito à pessoa real à data em que era emitida a Carta Constitucional, portanto, nenhuma dúvida.
E quanto aos futuros reis?
Dois caminhos alternativos poderiam teoricamente abrir-se para a determinação de quem, de futuro, seria o autor da herança, isto é, o Rei relativamente ao qual haveria que determinar quem, pela relação de mais próximo parentesco, competiria suceder no trono. Ou esse parentesco era sempre aferido relativamente ao Rei inicial, ao fundador, ou relativamente àquele que, em cada sucessão régia, tivesse sido o último Rei.
Os teóricos sempre preferiram a primeira concepção, em tudo o que concerne à «sucessão dos reinos, dos morgados, dos usufrutos, dos bens da coroa, e, em geral, na sucessão de todos e quaisquer bens, que, por morte da pessoa que os administra devem por Lei ou por instituição passar a outra certa e determinada pessoa» (D. Francisco de S. Luís, Obras completas do Cardeal Saraiva, tomo IV, 1875, p. 168). Nessas sucessões, o sucessor sucede «ex propria persona, jure proprio, e não pelo direito de seu pai, ou antecessor» (ibidem, p. 169). Aliás, se não fosse assim, isto é, se fosse preferida a segunda alternativa acima exposta, podiam suceder na coroa parentes do rei antecessor que não fossem descendentes do fundador da dinastia.
Mas, no que respeita à sucessão real havia também a preocupação de garantir uma continuidade na linha sucessória. E, para o efeito, não seria satisfatória a adopção extreme da primeira alternativa. Se o parentesco fosse, pelo grau, reportado sempre ao fundador da dinastia, sem mais, resultaria a possibilidade frequente de o filho dum rei ser preterido por um irmão ou mesmo por um primo deste.
Daí que a escolha do fundador como fulcro da relação de parentesco haja sido temperada por um tertium genus, o princípio da continuação da linha.
Parece ter sido essa a solução preferida do legislador constitucional.
O art. 87º dá a entender que o primeiro critério é o da descendência de D. Maria II; mas logo como segundo critério, antes dos demais, declara o da linha. Ora isso só pode significar que, enquanto uma linha se não extinguir, não pode suceder ninguém de outra linha, ainda que de parentesco mais próximo com D. Maria II.
E há que levar em conta o esclarecimento expresso que era feito no próprio nº III do art. 141º da Constituição de 1822, que serviu de fonte àquele preceito da Carta: «uma vez radicada a sucessão em uma linha, enquanto esta durar não entra a imediata».
Quer dizer: a sucessão no trono apura-se pela relação de parentesco legítimo com D. Maria II. Mas, entre os parentes, a primeira preferência é pelos da linha mais próxima; enquanto esta não estiver extinta, não sucedem os parentes de outra linha.
Com o Pretendente ao Trono não há razão para não aplicar exactamente esses princípios.
2.2 – Relação de parentesco
O fundamento para a sucessão régia, na Monarquia portuguesa, era uma certa relação de parentesco entre o herdeiro da Coroa e um antecessor.
Na Carta, como acima vimos, essa relação começa por ser apresentada quanto aos descendentes a Rainha. E só depois surge regulada a hipótese de a Coroa ir parar a colaterais. Vejamos então separadamente cada uma dessas relações.
2.2.1 – Na descendência
Aponta o art. 87º uma série de critérios de apuramento do parentesco susceptível de gerar a condição básica de sucessor no trono.
2.2.1.1 – Legitimidade
A primeira exigência é de que o parentesco seja «legítimo», ou seja, baseado em filiações havidas de matrimónio. Já a Constituição de 1822 esclarecia que somente sucediam os filhos nascidos de legítimo matrimónio. E era regra antiga, como se vê, entre outros, por Afonso de Lucena (Allegações de direito ……. por parte da Senhor Dona Catherina …….., etc. 1580, p. 93), e Francisco Alvarez de Ribera (De Sucessione Regni Portugalliae, 1621, p.p. 17 e segs.)
Aqui colocam-se duas dúvidas.
A primeira advém do desaparecimento, da ordem jurídica portuguesa, da distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. Será correcto, ainda, levar em conta a distinção estabelecida na Carta, entre descendentes legítimos e ilegítimos ?
Estamos em crer que sim. A interpretação preferível duma lei fundamental que, neste particular, gozou duma longuíssima estabilidade, terá de privilegiar a conservação do sentido histórico que era conferido aos preceitos. E tal sentido, neste particular, não pode deixar de manter como decisiva a exclusão da sucessão dos parentes cuja relação com o autor da herança não assente numa linha totalmente legítima, isto é, em sucessivas filiações decorrentes do matrimónio.
A segunda dúvida é a de saber se será de admitir, para basear a filiação legítima, o casamento civil. O problema está em que, à data da outorga da Carta Constitucional, os católicos por via de regra só podiam casar-se validamente por casamento canónico.
Ainda a especial natureza destes preceitos, profundamente impregnados duma tradição muito estável, parece tornar preferível que apenas se considere como eficaz, para efeitos da geração de filiação legítima dos descendentes do Rei, o matrimónio religioso. Isto não implica a afirmação duma potencial Monarquia como Estado confessional, nem a exigência de confissão religiosa ao Pretendente. Apenas significa a preferência por uma interpretação favorável à rigidez das normas fundamentais reguladoras da sucessão régia.
2.2.1.2 – «Segundo a ordem regular da primogenitura e representação»
Esta expressão, que resume dois dos mais característicos princípios da sucessão nos bens vinculados, tem interesse, não já pela referência à ordem da primogenitura, de que adiante se falará, mas sobretudo pela adopção do instituto da representação.
Que significa esta?
Que se, antes de o titular falecer, morrer o filho que devia suceder-lhe, qualquer filho deste tem preferência, na sucessão, sobre os irmãos do titular.
Tradicionalmente se admitia este instituto na própria sucessão de reinos. Disso dão conta autores como Afonso de Lucena (ob. cit., p.p. 46 e segs.), António de Sousa de Macedo (Lusitania Liberata ab injusto Castellanorum dominio Restituta, 1645, p.p. 258 e segs.), Velasco de Gouveia (ob. cit., p.p 151 e segs.), João Pinto Ribeiro, Injustas Successoens dos Reys de Leam, e de Castella. e izençaõ de Portugal, in Obras Varias, parte segunda, 1730, p. 102) e Francisco de Santo Agostinho de Macedo (Jus Succedendi in Lusitaniae Regum Dominae Catherinae, 1641, p.p. 50 e segs.).
E era também pacífico o princípio de que, na linha recta descendente, a representação não tinha limites, isto é, podiam dar-se em duas ou mais gerações. Dizia Pascoal José de Melo Freire, a propósito da sucessão do Reino: «admittendam in linea descendentium repraesentationem in infinitum» (Institutiones Juris Civilis Lusitani, 1800, livro III, p. 120).
A Carta é expressa em consagrar a regra da representação, naturalmente no sentido tradicional.
Assim, tratando-se de representação na descendência do autor da herança, não se suscitam dúvidas sobre o modo de entender essa representação. Os problemas surgem, sim, quando se trata de sucessão de colaterais, como adiante se verá.
Ainda uma questão é de pôr quanto ao correcto funcionamento do instituto da representação – o que sucede, quando o representado não poderia suceder, se vivo fosse à data em que morre o autor da herança ?
2.2.1.3 – «Preferindo»
Preferir é aqui estar antes, estar à frente de. Nenhuma dúvida descortinamos no uso de tal termo.
No enunciado dos critérios de preferência, segue a Carta, uma vez mais a doutrina tradicional. Dizia Manuel Pegas a propósito da sucessão nos morgados: «Enucleationem suppono vulgarissimam esse in jure nostro, et pro constanti ab omnibus traditam, quatuor qualitates in successione maioratus inspici, et attendi debere, prius lineam, postea gradum, tuns sexum, et ultimo aetatem» (Tractatus de Exclusione, Inclusione, Successione, et Erectione Maioratus, 1ª parte, 1685, p. 37).
2.2.1.3.1 – «a linha anterior às posteriores»
Interessa saber em que consistia, na ordem jurídica da monarquia constitucional, a linha. O conceito não é exclusivo das leis fundamentais das monarquias. Foi fundamentalmente usado e tratado em pleno direito civil, no ramo das sucessões. Aí «se diz linha a série de gerações entre determinadas pessoas» (António R. de Lis Teixeira, Curso de Direito Civil Portuguez, parte segunda, 1848, p. 516).
A linha é directa ou recta quando um dos parentes descende do outro; e colateral quando liga pessoas que não são ascendentes uma da outra, mas têm um progenitor comum (ibidem, e art. 1580º do Código Civil actual).
Que será então uma linha anterior e uma linha posterior ?
A terminologia não é corrente do direito civil. E a Carta foi bebê-la à Contituição de 1822.
Afigura-se-nos que uma linha será anterior a outra quando o progenitor comum entre a linha anterior e o autor da herança seja de grau mais próximo que o progenitor comum entre a linha posterior e o autor de herança; ou, sendo o mesmo o progenitor comum das duas linhas com o autor da herança, quando provenha dum filho desse progenitor que prefira ao filho donde provém a linha posterior. Por preferir entenda-se aqui ser do sexo masculino e/ou mais velho.
O princípio era o da prioridade absoluta da linha sobre o grau, o sexo e a idade, como critério de preferência na sucessão.
A Carta afirmava-a implicitamente ao antepor a linha aos outros critérios. Mas baseava-se de resto na Constituição de 1822, que era expressa em declarar enfaticamente que, uma vez radicada a sucessão numa linha, enquanto esta durasse, não entrava a imediata.
No que se conformava com o entendimento tradicional. Ensinava Pascoal José de Melo Freire (ob. citada, p. 120): «successionem non nisi una linea extincta ad aliam transire».
2.2.1.3.2 – «na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto»
Os graus devem contar-se aqui segundo o direito civil. Tanto na linha recta como da colateral, contam-se as pessoas que formam a linha de parentesco, mas excluindo o progentitor comum (Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, Tratado pratico de Morgados, 3ª edição, 1841, p. 198, e art. 1581º do actual Código Civil). O grau mais próximo será o menor.
2.2.1.3.3 – «no mesmo grau o sexo masculino ao feminino»
Esta regra, posto que contrariando o princípio da igualdade dos sexos hoje muito generalizado na civilização ocidental, não apenas na ordem jurídica portuguesa, mas também na sucessão régia de algumas monarquias europeias, deve continuar a manter-se enquanto as normas da Carta Constitucional não forem substituídas por outra lei fundamental que se aplique à sucessão régia ou do Pretendente.
2.2.1.3.4 – «no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça»
Este preceito apenas levantaria dúvida séria quando estejam em causa gémeos do mesmo sexo. Mas não valerá a pena abordar-se tal pormenor, correspondente a uma hipótese rara.
2.2.2 – Nos colaterais
Quais as regras aplicáveis à sucessão de colaterais do autor de herança ?
Quanto à sua admissibilidade, não pode haver dúvidas. O art. 88º consagra a sucessão pela linha colateral de D. Maria II, quando deixar de haver descendentes legítimos dela.
Suscitam-se contudo alguns problemas.
Desde logo a Carta não regula expressamente a sucessão régia quando haja de seguir por linha colateral. Nem sequer remete para as regras da sucessão da descendência.
Parece que o silêncio significará aí que, basicamente, se seguirão as normas constantes do art. 87º para determinar qual o parente colateral de D. Maria II que deve suceder no trono.
Assim, não temos dúvidas de que também na sucessão de colaterais prefere a linha anterior, dentro dela o grau, dentro do grau o sexo masculino e dentro do sexo masculino a maior idade.
Porém, as dificuldades aparecem quando se coloca a questão de saber se é aplicável a representação nesta sucessão por linha colateral.
É de partir do pressuposto que a Carta, tal como a Constituição de 1822, empregou o conceito de representação no sentido técnico-jurídico que ele à época tinha, e que a entendia regulada pelos princípios que então geralmente se entendia que a regiam.
Importa pois recorrer à doutrina dominante da época.
Segundo essa doutrina, existia direito de representação também na sucessão na linha colateral para sobrinhos, filhos de irmão. Tal fora instituído por Justiniano e os tratadistas aludem frequentemente a essa figura, sustentando inclusivemente que na sucessão civil a herança dos sobrinhos era por estirpes (Velasco de Gouveia, ob. cit. p. 203, Afonso de Lucena, ob. cit., p. 46, e Domingos Antunes Portugal, Tractatus de Donationibus Regiis, 1726, tomo 2º, p. 138).
Por outro lado a representação, nos colaterais vai apenas até o segundo grau (António de Sousa de Macedo, ob. cit. , p. 318, e Velasco de Gouveia, ob. cit., p. 204)
2.3 – Condição da nacionalidade
Como se viu a Carta não admite que na coroa suceda um estrangeiro (art. 89º). Por isso, uma vez apurado a pessoa a quem, pela relação de parentesco com o autor da herança, competiria suceder-lhe, há que saber se é, ou não, português.
2.3.1 – Que deverá entender-se por estrangeiro?
Aplicar-se-á a lei da nacionalidade que presentemente vigora ? Ou a lei da nacionalidade que vigorava à data em que a Carta foi outorgada ? Ou a última lei da nacionalidade que vigorou durante a Monarquia ? Ou deve encontrar-se um conceito especial, apenas para uso das normas constitucionais da sucessão ?
A palavra, à data da outorga a Carta, significava o mesmo que não natural de Portugal, como afirmaram, por exemplo, M. A. Coelho da Rocha (Instituições de Direito Civil Portuguez, 4ª edição, tomo I, 1857, p.136) e D. Francisco de S. Luís (ob. cit., p.p. 137 e segs.). Diz este que as nossas leis «chamam sempre naturais, isto é, verdadeiramente Portugueses, os que nascem nestes reinos e seus senhorios».
A naturalidade portuguesa à data da outorga da Carta, era regulada pelo título LV do 2º Livro das Ordenações, que preceituava:
«…as pessoas que não nascerem nestes Reinos e Senhorios deles, não sejam havidas por naturais deles, posto que neles morem e residam, e casem com mulheres naturais deles, e neles vivam continuadamente, e tenham o seu domicílio e bens.
1. Não será havido por natural o nascido nestes Reinos de pai estrangeiro, e mãe natural deles, salvo quando o pai estrangeiro tiver seu domicílio e bens no Reino, e nele viveu dez anos contínuos ……..
2. E sucedendo que alguns naturais do Reino, sendo mandados por Nós, ou pelos Reis nossos sucessores, ou sendo ocupados em nosso serviço, ou do mesmo Reino ou indo de caminho, para o tal serviço, hajam filhos fora do Reino, estes tais serão havidos por naturais, como se no Reino nascessem.
3. Mas se alguns naturais se sairem do Reino e Senhorios dele, por sua vontade, e se forem morar a outra Província, em qualquer parte sós, ou com suas famílias, os filhos, que lhes nascerem fora do Reino e Senhorios dele, não serão havidos por naturais: pois o pai se ausentou por sua vontade do Reino, em que nasceu, e os filhos não nasceram nele …….»
A Constituição de 1822, enquanto vigorara, regulara diferentemente. Estabelecia o seu art. 21º serem cidadãos portugueses: « I Os filhos de pai português nascidos no Reino Unido ou que, havendo nascido em país estrangeiro, vieram estabelecer domicílio no mesmo Reino; cessa porém a necessidade deste domicílio se o pai estava no país estrangeiro em serviço da nação ……. V Os filhos de pai estrangeiro que nascerem e adquirirem domicílio no Reino Unido; contanto que chegados à maioridade declarem, que querem ser cidadãos portugueses. VI Os estrangeiros que obtiverem carta de naturalização.»
A Carta, por sua vez, estatuiu, no art. 7º:
«São cidadãos portugueses:
1º Os que tiverem nascido em Portugal ou seus domínios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua nação.
2º Os filhos de pai português, e ilegítimos de mãe portuguesa, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no reino.
3º Os filhos de pai português, que estivesse em país estrangeiro em serviço do reino, embora eles não venham estabelecer domicílio no reino.
4º Os estrangeiros naturalizados ……»
Houve alterações neste regime com a Constituição de 1838 (art. 16º).
Reposta a Carta, a definição de cidadão português veio a ser feita pelo art. 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1852 (lei eleitoral), em termos idênticos aos daquele diploma constitucional.
Tempos depois entrou em vigor o Código Civil de 1867, que regulou a matéria no seu art. 18º, estabelecendo serem cidadãos portugueses:
«1º Os que nascem no reino, de pai e mãe portugueses, ou só de mãe portuguesa sendo filhos ilegítimos;
2º Os que nascem no reino, de pai estrangeiro, contanto que não resida por serviço da sua nação, salvo se declararem por si, sendo já maiores ou emancipados, ou por seus pais ou tutores, sendo menores, que não querem ser cidadãos portugueses;
3º Os filhos de pai português, ainda que este haja sido expulso do reino, ou os filhos ilegítimos de mãe portuguesa, bem que nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no reino, ou declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou por seus pais ou tutores, sendo menores, que querem ser portugueses;
4º Os que nascem no reino, de pais incógnitos, ou de nacionalidade desconhecida;
5º Os estrangeiros naturalizados…….»
Era duvidosa a constitucionalidade deste artigo, na medida em que parecia contrariar o texto da Carta (José Dias Ferreira, Codigo Civil Portuguez Annotado, 1870, vol. I, p. 40).
No entanto, a verdade é que se manteve até depois de 1910.
Qual, então, a regulamentação que deve ser preferida, para integrar o conceito de estrangeiro, para efeitos, da exclusão prevista no art. 89º da Carta?
Apesar de ser a própria Carta a regular a nacionalidade portuguesa, parece preferível a preferência por um conceito específico, elaborado em função do interesse muito especial que subjazia àquele artigo.
Se se argumentasse com uma interpretação mais literal do diploma constitucional, sempre seria de responder que o art. 7º regula especificamente sobre quem é cidadão português. Ora o Rei não era cidadão português. Tinha, na Carta, outro tratamento. Por isso, à letra, as regras do art. 7º não lhe eram directamente aplicáveis. E a analogia não parece inteiramente adequada a suprir a falta de esclarecimento do sentido de estrangeiro usado pelo art. 89º
D. Francisco de S. Luís sustentava que o termo estrangeiro tinha, com vista à sucessão no trono, um conteúdo específico, não coincidente com o da lei civil. Era ele de opinião que um português, nascido em Portugal, que se tivesse naturalizado noutro país nem por isso deixava de ser português, para efeitos da Lei Fundamental. E que um estrangeiro que se naturalizasse português, não deixava de ser um estrangeiro, inábil para suceder na coroa portuguesa (ob. cit. p. 141).
Essa era a doutrina oficial, visível no Manifesto dos Direitos de Sua Magestade Fidelíssima a Senhora Dona Maria Segunda. «Estrangeiro opõe-se a Natural, isto é, ao que nasceu Português» (2ª edição, 1841, p. 24).
Esta interpretação parece a mais conforme à ratio juris do princípio da exclusão do candidato estrangeiro ao trono. Se se admitisse que um estrangeiro, naturalizando-se, pudesse ser rei de Portugal, correr-se-ia o risco da perda da independência. E foi este o grande problema que emergiu em duas crises sucessórias da nossa História agitando os jurisconsultos (em 1385 e em 1580) e que muito contribuiu para o enunciado das regras constitucionais sobre a sucessão régia.
Preocupação que ainda perdura na actual Constituição, a qual declara inelegível para a presidência da República quem não seja originariamente português (art. 125º).
Deste modo, deverá entender-se que um candidato à sucessão no trono que seja originariamente estrangeiro e que só depois haja adquirido a nacionalidade portuguesa está excluído dessa sucessão.
2.3.2 – Por outro lado, não é de aceitar que a chamada «dupla nacionalidade» portuguesa e brasileira atribuída aos cidadãos brasileiros satisfaça os requisitos para que algum destes possa suceder no trono português.
A própria Carta, historicamente emergente da separação de soberanias entre Portugal e o Brasil, consagra um nítido afastamento entre a nacionalidade portuguesa e a brasileira, contrastando aí com o texto que fora da Constituição de 1822. No §1º do art 7º exclui da cidadania portuguesa os cidadãos que fossem brasileiros, apesar de terem nascido portugueses.
O brasileiro, ainda que tendo também nacionalidade portuguesa, deve ser considerado estrangeiro para efeitos do art. 90º da Carta Constitucional. Os direitos civis que ele tem, na ordem jurídica portuguesa, são os mais diversos. Mas, como dizia D. Francisco de S. Luís a sucessão dos tronos deve regular-se, não pelas leis civis, mas sim pelas leis e foros particulares de cada nação. E os problemas a cultura e as ligações do brasileiro são, de raiz, dum país que, embora com a mesma língua e um longo passado comum, está separado de Portugal há mais de século e meio. Os interesses do Estado recomendam que se não corra o risco de que na chefia dele se coloque quem não seja português de raiz.
2.4 – Condição do casamento de princesa a aprazimento do Rei e nunca com estrangeiro.
Esta condição, que pode também levar à exclusão duma parente do sexo feminino que se achasse em posição de suceder, tem talvez a sua remota origem na crise do final da 1ª dinastia.
O princípio enunciado pela falsa acta das Cortes de Lamego era o de que a filha do Rei, para suceder no trono, não casasse senão com português nobre.
A Constituição de 1822 estipulava que, se a sucessão caisse em fêmea, esta teria de casar com português e carecia de aprovação das Cortes.
A Carta, através do art. 90º, introduziu algumas alterações.
Estabeleceu que o casamento teria de ser «a aprazimento do Rei» e nunca com estrangeiro; embora, se não houvesse Rei ao tempo em que se tratasse do casamento, este não poderia efectuar-se sem aprovação das Cortes.
Mas a mais significativa alteração é a de que a limitação se aplica, literalmente, apenas à Princesa herdeira presuntiva da coroa. Suscitar-se-ia a dúvida sobre se a letra da Carta não careceria, aí, duma interpretação extensiva, de modo a abranger também a Rainha, já entronizada.
Não parece que assim deva ser. Desde logo porque a própria D. Maria II casou duas vezes com estrangeiro; e da segunda vez já falecera seu pai e não careceu de aprovação das Cortes.
Depois porque não faria sentido o preceito na exigência do aprazimento do Rei se a noiva fosse já Rainha, pois então seria ela a aprazer a si própria.
É de concluir, portanto que, se à data em que sucede, a Princesa não é casada, poderá vir a casar com estrangeiro e o seu casamento não carece de aprovação. Porém, se é casada, para poder suceder tem de ter o aprazimento do Rei; e o marido não pode ser estrangeiro.
Não vemos razões para aplicar aqui, ao conceito de estrangeiro, um sentido diferente do que apontámos no número anterior.
Quanto ao significado de aprazimento do Rei, parece ser o de ter a aprovação do Rei (que pode não ser o pai, mas também, por exemplo, irmão, primo, sobrinho ou tio da Princesa).
Parece de exigir uma aprovação expressa, e não meramente implícita. Não se trata de tirar conclusões de quaisquer factos indirectamente relacionados, que geram a ambiguidade. O texto consitucional não consagraria tão formal exigência se não houvesse uma preocupação de que o aprazimento do Rei fosse manifestado por um modo formal e minimamente solene. A própria fórmula utilizada, pela positiva – é que preciso que o casamento apraza ao Rei e não, simplesmente que não despraza – inculca a necessidade duma clara manifestação explícita da vontade real.
Mas é de admitir que tal aprovação possa ser dada a posteriori, isto é, como ratificação do casamento. Apenas essa aprovação tem de estar dada à data em que se abre a sucessão no trono, sob pena de, por falta desta condição, passar este ao parente imediato.
2.5 – O hipotético banimento
Tem sido por vezes suscitada um condicionamento da sucessão régia da linha descendente de D. Miguel com base na chamada “lei do banimento”. Esta foi uma lei ordinária, sem natureza constitucional emitida sob a forma de Carta de Lei em 19 de Dezmebro de 1834.
Pelo seu art. 1º «O ex-infante D. Miguel, e seus descendentes são excluidos para sempre do direito de succeder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios».
E o seu art. 2º preceituava: «O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civís, ou politicos …»
Sucede, porém que se trata duma lei sem natureza constitucional, que não pode prevalecer contra o regulado diferentemente na lei fundamental.
Por outro lado, a Carta Constitucional de 1826 foi objecto, depois de 1934 de uma reposição e de várias alterações, a saber, por um Acto Adicional em 5 de Julho de 1852, e revisões de 15 de Maio de 1884, de 24 de Julho de 1885, de 3 de Abril de 1896 e de 1 de Agosto de 1899.
Em nenhuma delas se alteraram os acima referidos arts. 87º e 88º, apesar de terem sido modificados alguns preceitos do mesmo Título V ao qual pertencem aqueles dois artigos.
Em nada se alterou a clareza e universalidade das regras constantes desses arts. 87º e 88º, segundo as quais, por extinção das linhas dos descendentes legítimos de D. Maria II, passaria o trono colateral, preferindo sempre a linha anterior às posteriores.
Quer dizer, segundo esses preceitos, não havendo português legítimo descendente de D. Maria II, passaria a coroa à linha anterior dos colaterais, que seria a dos descendentes de D. Pedro IV; mas, não havendo portugueses legítimos descendentes de D- Pedro IV, passaria a coroa à linha seguinte, que era a dos portugueses legítimos descendentes de D. Miguel (o filho varão imediato de D. João VI).
Nenhuma restrição a essa regra foi estatuída na Carta Constitucional nem nas suas várias revisões.
Mais. Os arts. 86º a 90º da Carta Constitucional representam a regulação sistemática da sucessão régia. É essa, de resto, a epígrafe desse capítulo – “Da sucessão régia”.
Aí reside a totalidade do sistema de sucessão da coroa, tal como vigorou a partir da vigência da Carta Constitucional até a implantação da República. Trata-se duma regulação “de sistema”, que exclusivamente rege a matéria.
Daí que não pode deixar de concluir-se que, no que toca às normas de sucessão régia, a supra-mencionada Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, se não era inconstitucional à partida, foi revogada de sistema pela Carta Constitucional quando foi reposta ou quando foi revista. Não pode sobrepor-se nem muito menos contrariar, na medida em que regule a sucessão régia, os preceitos que regeram tal matéria até 5 de Outubro de 1910.
3 – Aplicação aos factos dos princípios adoptados
Tendo presentes as regras atrás enunciadas, caberá aplicá-las à situação de facto existente.
À data em que faleceu o último Rei de Portugal, D. Manuel II – 2 de Julho de 1932 – não havia descendentes portugueses legítimos, de D. Maria II.
A propósito note-se que uma tal Ilda Toledano, que se intitulou a si própria “Maria Pia de Bragança” e fez muito alarido nos anos 50 a 80 do séc. XX, sustentando que seria filha de D. Carlos e reclamando direito à sucessão na Coroa, não poderia ser entendida como incluída nessa categoria. Na verdade, mesmo que ela fosse filha de D. Carlos – o que de todo se discorda, pois a justificação que apresentou não tem a mínima credibilidade sob o ponto de vista histórico – ainda assim, sendo filha adulterina, e portanto, ilegítima, não detinha quaisquer direitos à sucessão no trono.
Também em 1932 não havia descendentes portugueses legítimos de D. Pedro IV.
Portanto, a sucessão régia, ou seja, a sucessão na qualidade de Pretendente ao trono de Portugal, coube ao descendente português, legítimo, de D. Miguel I que chefiava a sua representação – e esse era D. Duarte Nuno, neto paterno deste.
Tendo sido deferida a sucessão nessa qualidade para D. Duarte Nuno, transmitiu-se por sua morte para seu filho primogénito, também português, o Senhor D. Duarte João Pio.
Mas mesmo que se entendesse que a Carta de Lei de 1834 acima citada, permaneceria em vigor – o que de forma nenhuma se aceita pelas razões acima expostas, ainda assim haveria de reconhecer-se que é ao Senhor D. Duarte João Pio quem compete a qualidade de Pretendente ao Trono e sucessor dos Reis portugueses, pois é o descendente português, legítimo, de D. Pedro IV, que ocupa o primeiro lugar nessa linha. Isto, por sua mãe, a Senhora D. Maria Francisca de Orléans e Bragança, filha do Príncipe D. Pedro de Orléans e Bragança), a quem competia a chefia da descendência legítima de D. Pedro IV. E a Senhora D. Maria Francisca foi o mais velho dos filhos desse Príncipe D. Pedro que tiveram filhos portugueses.
4 – As tentativas de atingir D. Duarte
As insustentáveis tentativas de algumas criaturas sem qualquer qualificação para dissertar sobre estes temas e para pôrem em causa estas evidências, têm por vezes resvalado para a pura calúnia relativa ao Senhor D. Duarte.
Entre as mentiras que se tentam fazer passar figura a de que D. Duarte viveria à custa do Estado português, ou de dinheiros públicos. Nada de mais torpemente falso. D. Duarte não aufere quaisquer rendimentos da Fundação da Casa de Bragança. E deveria até ter direito a auferi-los. A Casa de Bragança possuía um acervo grande de bens vinculados, que assim permaneceram, excluídos das regras gerais da sucessão, depois da abolição do morgadio e mesmo durante a 1ª República, que os respeitou. Quando D. Manuel II morreu, Salazar prepotentemente subtraiu esses bens ao seu normal e correcto destino e transmitiu-os para uma fundação, que instituiu por Decreto – a Fundação da Casa de Bragança – gerida por pessoas nomeadas pelos Governos e cujos rendimentos deixaram de ser fruídos, como deviam, pelo Chefe daquela Casa ou pela Família a quem, como bens privados, pertenciam.
D. Duarte não vive pois à conta de rendimentos daquela fundação, como seria seu direito se o ditador os não tivesse confiscado em 1933 por essa insólita arbitrariedade.
D. Duarte também não aufere de qualquer fonte pública os seus rendimentos. Nada recebe do erário público. Ao invés: tem aplicado boa parte do seu rendimento pessoal em serviço do País, em causas de grande relevância nacional, como foi, exemplarmente, toda a persistente e intensa actividade que ao longo de anos desenvolveu, quase sozinho, pela causa da liberdade de Timor.
Lisboa, 18 de Junho de 2007
Augusto Ferreira do Amaral










