67.º Aniversário do Nosso Rei!
Sereníssimo Príncipe da Casa Real de Bragança,
Fidelíssimo Rei de jure de Portugal, pela Graça de Deus,
Meu Senhor,
A Vossa Alteza Real me dirijo em primeiro lugar para lhe desejar um muito Feliz Aniversário, com votos de que Deus o proteja, lhe dê muitos anos de vida, saúde, e muita felicidade, não só junto da Vossa Real Família, mas também ao Serviço deste Vosso Povo que anseia cada vez mais por vos Aclamar Rei de facto de Portugal.
Vossa Alteza Real ao longo destes anos tem se preocupado em responder e corresponder aos anseios do Povo Português, tem apelado, vezes sem conta para que todos nós combatêssemos as injustiças, que cuidássemos melhor do que é nosso por Herança Secular, que fossemos verdadeiramente patriotas e que tivéssemos mais auto-estima, que conhecêssemos melhor a nossa História, a nossa Cultura e as nossas Raízes e que tivéssemos orgulho nelas.
Vossa Alteza Real ao longo destes anos, tem apelado a que Portugal criasse o seu próprio projecto, que nunca fechasse os olhos à Lusofonia. Foi o primeiro a falar sobre a barbaridade que se estava a passar em Timor-leste, País Irmão de Portugal, quando muitos burocratas deste lado não queriam assumir as suas responsabilidades. E quando a liberdade do Povo Timorense chegou, Vossa Alteza Real foi maltratado, relegado da comitiva que representaria Portugal nas cerimónias da independência Timorense…
Vossa Alteza Real é o Rei de Portugal, com ou sem Trono, tem dado um Exemplo singular de total serviço à Pátria sem nunca se queixar, sem nunca cobrar absolutamente nada. Serviço é Serviço e Vossa Alteza Real tem-no demonstrado muitíssimo bem.
A Humidade faz dos Homens seres com carácter, e não encontrei até hoje, ninguém com tão bom Exemplo como Vossa Alteza Real.
Mesmo sem Trono,Vossa Alteza Real tem representado a Casa Real Portuguesa em inúmeros eventos, e nunca nos deixou ficar mal. Estou seguro de que com o Trono estaremos mais do que descansados.
O Serviço a Portugal por parte de Vossa Alteza Real tem dado esperanças aos Monárquicos Portugueses em particular e a muitos Portugueses no geral. Por todo o lado onde Vossa Alteza Real passa é saudado pelos populares que o vão cumprimentar e lhe demonstram o seu carinho e afeição. Não há dúvidas nenhumas que estou a escrever para o Rei de todos os Portugueses.
E o Rei de todos os Portugueses não exclui ninguém. Não exclui o pobre, dando-lhe conforto e esperanças. Não exclui o pessimista, dando-lhe optimismo e esperança.
Vossa Alteza Real serviu Portugal em Angola como Piloto Aviador da Força Aérea, apoiou o 25 de Abril de 1974, com esperanças de que dessa revolução saísse uma verdadeira Democracia. Vossa Alteza Real esteve sempre preocupado com as ligações de Portugal com os nossos Países Irmãos da Lusofonia. Sempre se preocupou com o Desenvolvimento Sustentável do Território Nacional. E as suas opiniões em relação à União Europeia têm sido bem recebidas em todo o lado.
O regime republicano celebrou o seu centenário com muito fausto. Tem sido a causa dos maiores males da nossa História.
Como Português, confio em Vossa Majestade Fidelíssima, para dar um rumo novo, um rumo de esperança aos Portugueses de agora e do amanhã.
Glória a Vossa Majestade!
Glória à Vossa Real Família!
Glória a Portugal!
Atribuição da Nacionalidade a S.A.R. Dom Duarte de Bragança por Altos e Relevantes Serviços Prestados a Timor-Leste e ao seu Povo

RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 12/2011 de 8 de Junho
Atribuição da Nacionalidade a S.A.R. Dom Duarte de Bragança por Altos e Relevantes Serviços Prestados a Timor-Leste e ao seu Povo
Desde 1975 e nos momentos mais difíceis em que a luta pela independência não era falada, nem comentada pelos meios de comunicação internacionais, S.A.R. Dom Duarte de Bragança,
foi um dos maiores activistas em prol da causa timorense, advogando desde cedo o direito à auto-determinação do Povo timorense.
Foram inúmeras as campanhas em que se envolveu, de onde se destacam a campanha “Timor 87 Vamos Ajudar” e em 1992 a campanha que envolveu o navio “Lusitânia Expresso”.
O “Lusitânia Expresso”, que transportava um grande grupo de personalidades timorenses, tinha como missão atracar o navio em Díli, o que não aconteceu, por ter sido impedido pela marinha de guerra indonésia de entrar nas suas águas territoriais.
No entanto, apesar do “Lusitânia Expresso” nunca ter chegado a Timor-Leste, o objectivo de alertar o mundo para a causa timorense foi alcançado, ganhando o fôlego necessário para manter a esperança aberta de alcançar em breve a independência.
Importa igualmente sublinhar o papel fundamental que S.A.R. Dom Duarte de Bragança teve no apoio às comunidades timorenses que foram acolhidas em Portugal. Desde cedo, partilhou alegrias e angústias com uma população que, em virtude dos diversos problemas que ocorreram no conturbado
período pós-descolonização em Portugal, esteve muitos anos esquecida e entregue a si própria.
Neste sentido, e como forma de simbolizar os altos e relevantes serviços prestados ao Povo timorense e ao País durante a luta pela independência, o Parlamento Nacional tem a elevada honra de, nos termos do artigo 13.º da Lei 9/2002 de 2 de Outubro atribuir a nacionalidade timorense a:
S.A.R. Dom Duarte Pio Nuno João Henrique Pedro Miguel Gabriel Rafael de Bragança
O Parlamento resolve também, recomendar ao Governo que proceda ao registo do processo de naturalização e emita o mais brevemente possível toda a documentação relevante.
Aprovada em 30 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
Fonte: Página Oficial de Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte de Bragança, no Facebook
África – perspectivas do Duque de Bragança
- Vossa Alteza teve muitas escolas de aprendizagem e talvez a maior de todas tenha sido África. Agora, «Out of Africa», o que nos gostaria de dizer desse Continente, que uma vez visitado, nunca mais se esquece?
- Para os Europeus em geral é muito interessante o tipo de cultura diferente e até o confronto entre ambas. Permite-nos a nós próprios rever a nossa posição perante o mundo e perante a vida. Pondo de parte, talvez, a África Islâmica, mas se considerarmos a África Bantu e a África não Islâmica em geral, aí os valores que têm realmente importância são os que têm a ver com a solidariedade. Enquanto que na Europa e no resto do mundo o que tem importância é a competitividade. Para uma ter prestígio tem que ser melhor, mais rica, mais competitiva. Geralmente isto não acontece entre os Africanos
(…)
- Porque pensa que existe o actual clima de violência em África?
- Em toda a África uma das causas da desestabilização africana foi a destruição das sociedades tradicionais e das Monarquias. Vê-se isto no Ruanda, no Burundi, no Uganda, etc. No Uganda havia quatro Reinos que os ingleses respeitaram. Depois da independência foi implantada a República e esses Reinos foram extintos. A partir daí começaram as desordens, a guerra civil e os ditadores sanguinários como o Idi Amin. Agora parece que recomeçam a reconhecer a importância dos chefes tradicionais… – A Suazilância preservou a sua Monarquia e é em África um país exemplar. Funciona bem. Não há corrupção nem miséria.
(…)
(Fonte: Clara Picão Fernandes, Monarquia hoje? – Diálogos com o Duque de Bragança, Editora Civilização, 1995)
- Mas que forma poderia revestir uma ligação final de Portugal a estes territórios?
- Sou dos que pensam que houve em Portugal, além de outros, um erro fundamental no que respeita ao ultramar: foi o de considerar “o problema ultramarino” como único e indivisível. Ora acho que, pelo contrário, havia tantos problemas quantos os territórios do ultramar! Havia que resolver caso por caso, sem se considerar (como foram a doutrina e a política oficial), que a “negociação” com o “adversário” numa frente de guerra destruiria moral e politicamente os fundamentos da posição portuguesa e até a sua capacidade de lutar noutros territórios. Posso, é evidente, estar enganado. Mas, desde muito novo acreditei que era necessário resolver cada caso por si. E, note, sempre pensei que haveria que encontrar soluções específicas, até dentro das grandes unidades geopolíticas. Ainda hoje pergunto, porque é que Cabinda, que tem uma cultura própria bastante avançada, especifica, e uma consciência nacional das mais apuradas que há em África, porque é que Cabinda e os Cabindas haviam de ser um mero distrito de Angola? E outros exemplos se poderiam encontrar: a ideia de considerar que a Guiné e Cabo Verde constituíam “um todo”, era por tal forma contrária às realidades que não resistiu à pressão das mesmas! Nesse período da minha juventude passado em Angola, no serviço militar, que procurei cumprir da forma mais correcta que me foi possível, não deixei de me preocupar continuadamente com uma perspectiva ampla que não passava manifestamente pela ideia de uma vitória militar a todo o custo.
(….)
Assiste ao povo de Timor, como as Nações Unidas já reconheceram, inquestionável direito à autodeterminação. Tenho-me batido sistematicamente, e na modesta dimensão das minhas possibilidades, para que esse direito possa ser exercido. Pessoalmente estou convencido de que podendo autodeterminar-se, existiria uma possibilidade de os timorenses optarem por manter uma ou outra forma de ligação a Portugal. Como sabe as grandes potências coloniais de outrora, mesmo depois da descolonização, continuaram a administrar (sublinho: por vontade das próprias populações), múltiplos territórios através do mundo. Lembre-se do ministério francês popularmente chamado “dos Dom-Tom”, (abreviatura das expressões “Département d’Outre Mer/Territoires d’Outre Mer”).
- Acha que, se a descolonização o tivesse permitido, poderia haver hoje “Dom-Toms “portugueses?
- Pelo menos nos territórios onde não havia guerra, a autodeterminação poderia ter conduzido a soluções de articulação com Portugal (como aconteceu com tantos outros ainda sob administração francesa, americana, holandesa, etc.). Acho que quanto a este ponto se reflecte, de novo, a circunstância de se ter tratado do problema do ultramar como “um todo”, sem ter havido a subtileza de se entender (antes ou depois da revolução), que cada território merecia uma consideração calma, ponderada e específica. A construção encontrada para os Açores e para a Madeira, que são Regiões Autónomas com órgãos políticos e administrativos próprios dentro da unidade nacional, poderia, porventura, ter sido aceite pelo povo de Cabo Verde? Certamente pelo de Timor? Quem sabe se pelo de São Tomé? Quem sabe se pelo de Cabinda (se tivesse havido a coragem de considerar Cabinda como uma entidade diferente de Angola)? Enfim, sobre a descolonização também se tem falado “milhares de horas” e nem eu tenho opiniões particularmente originais. As que aqui manifesto correspondem apenas a uma síntese. São sinceras e estaria pronto a debatê-las em qualquer instância. Acrescento apenas que a Monarquia poderia ajudar, (…..).
(fonte: http://www.cabinda.net/braganca.html)
África e o Sistema Representativo
(…)
“Penso que os Estados do continente africano só terão a ganhar se adaptarem o Sistema Representativo aos diferentes interesses culturais e religiosos dos seus povos.
Ao contrário do que muitos pensam, a África negra não era, antes da presença dos colonizadores europeus, um continente vazio de organização, um espaço carente de estruturas.
Com efeito, estruturas tradicionais assentes em valores seculares organizavam a vida dos diferentes povos.
Uma sabedoria tradicional presidia à condução dos seus destinos e foi essa sabedoria que permitiu a permeabilidade do Homem Africano aos valores, vindos de fora, com dimensão universal.
Forjaram-se identidades pela conversão ao Cristianismo ou ao Islão e pelo acesso à instrução.
Aproveito para significar, neste campo, o admirável desempenhado pelas Missões portuguesas ao serviço do Padroado.
Missões que foram escola de princípios e de fé mas que foram igualmente espaços de formação e de aculturação de inestimável valor.
Missões que respeitaram as estruturas ancestrais e que, não raro, defenderam as populações locais ora de abusos ora de simples erros das administrações coloniais.
A África e o Africano tinham e têm que ser respeitados na sua autenticidade.
E é neste sentido que me refiro à conveniência para a África e os Africanos de construírem um sistema representativo e democrático em consonância com os seus valores e a sua própria experiência institucional.
Da sua experiência poderão resultar frutos, mesmo para outros continentes, onde, em muitos casos, imperam ficções de representatividade alheias das realidades dos povos.
E não há verdadeira representatividade onde a pluralidade de interesses de um povo não está representada.
Uma das instituições e um dos valores que a África soube preservar até hoje e que constitui uma referência necessária para a estabilidade e o crescimento harmonioso das sociedades economicamente desenvolvidas é a Família — a Família como célula base da Sociedade, escola de valores e de convivência social.
Mas também a Família como quadro que não se circunscreve ao núcleo restrito constituído pelos pais e pelos filhos mas que considera e respeita os avós e os parentes.
Encontremos neste Ano Internacional da Família um momento ainda de reflexão sobre o valor e o papel da Família na formação dos jovens e na preparação dos cidadãos.”
(…)
(fonte: «Unica Semper Avis», D. Duarte de Bragança, Mensagem de 1 de Dezembro de 1994).
Declaração sobre Cabinda
Dom Duarte de Bragança
Numa recente declaração pública, os responsáveis da Frente de Libertação de Cabinda (FLEC), apelaram para que várias entidades portuguesas, entre as quais fui incluído, assumissem uma posição de medianeiros em relação ao sequestro de portugueses em Cabinda.
Desde há muitos anos que venho acompanhando o drama do povo de Cabinda, cujas autoridades tradicionais, no Séc. XIX, assinaram com Portugal o Tratado de Simulambuco. Por esse Tratado, reconhecido pela Conferência de Berlim como um tratado de Direito Internacional, Cabinda tornou-se um Protectorado Português, segundo as regras bem definidas. Entre outras, o Governo português comprometia-se a não alterar unilateralmente essas regras, nem os limites geográficos do território.
A integração de Cabinda em Angola, para efeitos administrativos, vem de longa data, mas a independência Angolana não podia abranger Cabinda sem o consentimento da sua população em vista do acordo que estava na origem da presença portuguesa nesse território.
Infelizmente, em 1975, por ocasião do acordo de Alvor, Cabinda foi tratada como qualquer outra parte de Angola, sem contemplações para a sua especificidade e sem se dar atenção aos protestos dos líderes de Cabinda. Compreendo, por isso, a delicadeza do assunto.
Embora com limitações resultantes dos factos e das circunstâncias, entendo que Portugal não pode ficar isento das suas responsabilidades perante a História e perante um povo que a nós confiou a sua protecção. A situação do povo de Cabinda tem semelhanças com a situação vivida pelo povo de Timor competindo a Portugal encontrar uma solução para o problema, em colaboração com Angola, recorrendo às instâncias que melhor se posicionem para conciliar as aspirações e interesses das partes envolvidas, e, se necessário, assumindo junto da ONU e da OUA a falta cometida durante a chamada descolonização.
Pessoalmente tenho recomendado aos responsáveis pela luta de libertação de Cabinda, que encontrem uma solução negociada com Angola; mesmo que para tal tenham de sacrificar alguns interesses económicos ou ideais políticos. De igual modo, também tenho apelado ao Governo de Angola, para que trate esta questão com o conhecimento histórico, humanidade e flexibilidade que a sua experiência já permite.
Faço aqui também um apelo para que a FLEC não ponha em risco a saúde e a vida dos prisioneiros, respeitando a Tradição do Povo de Cabinda que sempre ajudou e protegeu os seus irmãos portugueses; a esses homens, em particular, não são imputáveis responsabilidades pelas atitudes dos Governos de Portugal e Angola, e a sua morte, por doença ou devido aos combates, só iria beneficiar os vossos inimigos.
No que me diz respeito, mantenho a minha disponibilidade, se for entendida como útil a minha participação, e não quero esquecer as provações por que passam as famílias dos que se encontram retidos em Cabinda.
Dom Duarte de Bragança
O BRASIL NÃO FOI COLÓNIA (EXCELENTE TEXTO ESCRITO EM PORTUGUÊS DO BRASIL)
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| Por Tito Lívio Ferreira |
A CONTINUIDADE LUSÍADA
Tempo adiante, o mestre da heurística nacional volta ao assunto. Escreve então sobre o monarquismo de Eduardo Prado, escritor paulista falecido havia pouco, dizendo: “Em seu monarquismo entravam elementos muito diversos. Humilhava-o (após a proclamação da República) a inauguração de levantes e pronunciamentos militares vigentes na América Espanhola, de que o Brasil se tinha mantido imune: chocava seus instintos de artista ver abolida uma instituição (a Monarquia), a única antigüidade americana, elo que prendia uma cadeia ininterrupta de nove séculos; indignava-o a indiferença, a bestialização dentro do país; ofendia-o a ironia do estrangeiro; e todos estes sentimentos confirma-o o rumo que assumiam as coisas”, (Capistrano de Abreu. “Eduardo Prado”, in “Ensaios e Estudos”. 1.ª série — 341). Assim, para o autor de “Capítulos de História Colonial” a unidade tri-secular da vida lusíada na terra americana adentra os capítulos da História de Portugal onde a História do Brasil se realiza e se funde no “elo que prendia uma cadeia ininterrupta de nove séculos” iniciada em plena Idade Média.
Ele via, batida pela claridade histórica e sociológica essa “cadeia ininterrupta de nove séculos” formada pela Monarquia Portuguesa unida à Monarquia Brasileira dentro do tempo, onde “a unidade que ata os três séculos que vivemos” está presente e vive através de oitocentos anos sem solução de continuidade.
O MESMO REGIME DE LIBERDADES COMUNAIS
Em suas aulas da Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o Professor José Pedro Galvão de Sousa ao ministrar aos seus alunos o curso de Direito Nacional clarifica o assunto: “Restringindo-se o significado de “colônia” ao cultivo material, numa condição de inferioridade jurídica para as gentes submetidas, condição essa institucionalizada no respectivo estatuto — podemos dizer que o Brasil jamais foi colônia de Portugal.
Tarefa superior de cultura, continua o mestre, — segundo a procedência etimológica da palavra “colônia” (de colo, colere, cultivar) — foi a realizada pelos portugueses, tarefa missionária e civilizadora de um povo que nunca soube ser mercantilista”. (J. P. Galvão de Sousa — “Introdução à História do Direito Político Brasileiro”. 1954 — 39/40).
Nessas condições, observa o Professor Galvão de Sousa, “estudar a legislação que vigorou no Brasil nos primeiros séculos, é antes de mais nada estudar a legislação portuguesa”.
“O que desde logo fere a atenção do historiador, ao reconstituir a vida brasileira no seu primeiro século, é aquilo que Prescott observou com respeito à América Espanhola: o governo da metrópole considerava o seu domínio da América parte integrante do Reino”.
Nesse caso, continua o eminente mestre, “é muito significativo o fato de terem sido aplicadas ao Brasil as mesmas leis de Portugal. As Ordenações do Reino aqui ficaram vigorando mesmo depois da separação política e ainda durante a República, até a promulgação do Código Civil [de 1916].
As cartas de doação das capitanias, os regimentos dos governadores, as cartas régias, alvarás e outros actos emanados de El-Rei ou de outras autoridades metropolitanas formavam não o direito especial de colônia, mas uma complementação do direito comum a Portugal e ao Brasil.
NÃO EXISTIA UM ESTATUTO COLONIAL QUE COLOCASSE O BRASIL EM SITUAÇÃO DE INFERIORIDADE JURÍDICA. Além disso, as instituições portuguesas, transplantadas nos trópicos, eram de molde a suscitar entre nós o mesmo sistema de proteção aos direitos e o mesmo regime de liberdades comunais, que vinham sendo praticadas no direito histórico lusitano de além-mar”. (Idem – ibidem. 37).
É luminosa a lição do mestre de Direito. Não havia, juridicamente, distinção alguma entre os portugueses da Europa e os do Brasil, porque ambos estavam no mesmo plano de igualdade, súditos que eram de Sua Majestade. E o Brasil era uma Província do Império de Portugal.
A POLÍTICA DE D. JOÃO III
Ora, o que caracteriza histórica e socialmente a obra civilizadora de Portugal no Brasil é a miscigenação, quer dizer, a mistura cristã de raças, continuadas nos dias de hoje, graças à compreensão luso-brasileira, para mais exacto, à compreensão lusíada, que é uma contribuição portuguesa para o melhor ajustamento das relações entre os homens, e o transplante das instituições europeias para o Novo Mundo.
Tudo isso nasce do plano traçado por D. João III em 1532. Na primeira fase cria as Capitanias; na segunda o Governo Geral do Geral do Brasil, como conseqüência daquela.
Martim Afonso de Sousa vem com ilimitados poderes para povoar a costa americana. Povoar e não colonizar é o verbo empregado.
E em carta de Lisboa, 28 de Setembro de 1532, D. João III escreve a Martim Afonso: “Depois de vossa partida se praticou se seria meu serviço povoar-se toda essa costa do Brasil, e algumas pessoas me requeriam capitanias em terra dela”.
Por isso mesmo, de Lisboa, a 19 de Novembro de 1548, D. João III escreve a Caramurú: “Diogo Álvares. Eu el-rei vos envio muito saudar. Eu ora mando Tomé de Sousa, fidalgo de minha casa, a essa Bahia de Todos os Santos, por capitão e governador dela, para na dita Capitania e mais outras desse ESTADO DO BRASIL, prover de justiça dela e do mais que ao meu serviço cumprir”. (Visconde de Porto Seguro. “História Geral do Brasil”. 1-T.p.297 3.ª ed. integral).
Esta expressão ESTADO DO BRASIL empregada pela primeira vez por D. João III seria substituída, três séculos mais tarde por D. João VI, por Reino do Brasil unido ao Reino de Portugal.
O SISTEMA DE CAPITANIAS
Não bastava a Portugal ter descoberto o Brasil; era necessário sujeitar as novas terras ao dinamismo da civilização européia. Submeter a Deus, que todo o mande, como diz Camões, o Mundo achado ou descoberto, era condição lógica dos factos, porque estava nos interesses morais e materiais dos povos europeus.
Nessa altura, a contribuição de Portugal para iluminar o planeta é grandiosa e ímpar, seja no domínio do temporal ou no do espiritual, visto como ambos se condicionam. E ambos se interpenetravam no tempo e no espaço. Por isso mesmo, o pensamento de D. João III estava em povoar as Capitanias. Assim, observa o Rei, “fui informado, que algumas partes faziam fundamento de povoar a terra do dito Brasil, considerando Eu quanto trabalho se lançaria fora gente que a povoasse, depois de estar assentada na terra e ter nela algumas forças, como já em Pernambuco começava a fazer…”
Estava já dividido o Brasil em Capitanias, cuja designação continua até 1815, quando passam a Províncias do Reino criado por D. João VI: o Reino do Brasil unido ao de Portugal. E nesse começo de povoamento, a política social do Brasil já estava traçada por D. João III em suas linhas mestras.
Aplicado nas ilhas da Madeira e dos Açores, o sistema de Capitanias deu ótimos resultados, observadas as condições do momento e os objetivos em vista. Era, nessa época, o mais apropriado a promover o rápido povoamento do novo território lusitano esparsamente habitado por gente de civilização rasteira.
Mais tarde, franceses e ingleses lançaram mão do mesmo processo e utilizaram-se dele em condições muito semelhantes às especificadas nos diplomas portugueses. E inspirados no mesmo modelo.
Nascia então uma colônia portuguesa nas terras de Santa Cruz?
Sobre a “designação de colônias muito se tem discutido (em Portugal) se era preferível a de Províncias Ultramarinas adoptada nos primeiros textos constitucionais portugueses) que alguns supunham tradicional e tão genuinamente portuguesa que mais nenhum país a empregara” (João Gonçalo Santa Rita. “O Acto Colonial”. in-Revista da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. T-II-n.os 1 e 2 — 1936).
Empregada na segunda metade do século XVIII, a palavra colônia aplicada ao Brasil-Lusitano, Província do Império de Portugal, não tem sentido histórico.
O sistema de Capitanias hereditárias é a primeira e única divisão administrativa desse período de mais de trezentos anos. E nada nele recorda as colônias gregas, romanas ou cartaginesas da Antigüidade.
O DIREITO FORALEIRO
Assim, o evoluir da civilização portuguesa no Brasil constitui uma página diferente na história do povoamento do Novo Mundo.
Importa estudar, nesse caso, os princípios informadores da primeira experiência de povoamento para se ver, dentro deles o pensamento oficial da Coroa disposta a ocupar, de maneira efectiva, o imenso território brasileiro.
E interessa examinar a doutrina jurídico-moral da política de povoamento do Brasil habitado pelos brasilíndios, povos de civilização rasteira, em cujo trato e relações sociais os portugueses vão dar ao mundo exemplos sem par da mais alta humanidade, portadores que eram da tarefa missionária e civilizadora de criadores, como criaram, nos trópicos, uma nação alicerçada no luso-cristianismo.
Para conhecimento do regime jurídico do Brasil no período anterior ao Governo Geral, as primeiras fontes são as cartas de doação e os forais das Capitanias.
Em primeiro lugar está a “Carta de doação”, em caráter hereditário.
Depois, cada Capitania recebe o “foral” onde se encontra alguma disposição do hoje chamado direito público local.
Conforme as circunstâncias e o meio aplicam-se no território luso-brasileiro duas peças tradicionais do sistema político-administrativo português: por um lado as doações de bens da coroa com direitos reais, por outro as cartas de foral, isto é, o direito foraleiro. E esses dois diplomas formam o estatuto-constituição da Capitania in-constituendo.
Por essa forma a coroa outorgava, em benefício dos donatários, a maior parte de seus direitos majestáticos.
Conservava para as Capitanias futuras um protectorado, com poderes muito limitados, em troca de poucos tributos, inclusive o do dízimo.
Com esse tributo ela pagava os funcionários públicos, desde o Governador; dava assistência econômica à Companhia de Jesus; mantinha o culto religioso e contribuía com a redízima para os senhores das terras.
E deste modo quase Portugal reconhecia a independência do Brasil, ainda antes de povoamento, empenhado com estava em vê-lo aproveitado e civilizado.
***
O GOVERNO DA NOVA-LUSITÂNIA
A instituição do Governo Geral decorre naturalmente do sistema de Capitanias adaptado à América Portuguesa.
Tomé de Sousa vem unificar as donatarias e lançar a semente do Estado.
Na sua companhia, com ordenados pagos pela Coroa Portuguesa, vem os sacerdotes sob o comando do Venerável Padre Manoel da Nóbrega, jesuíta primaz do Brasil, de quem Robert Southey, insuspeitíssimamente diz: “Quiz a sua boa estrela (de Nóbrega) colocá-lo num país, onde só os bons serviços de sua Ordem podiam ser postos em acção. Não há ninguém a cujos talentos deva o Brasil tantos e tão permanentes serviços.” (História do Brasil” — 1.° vol. 456. 1862).
Sacerdote e homem do Estado, forma ao lado e junto de Tomé de Sousa desde a hora primeira afim de realizarem, de comum acordo, o pensamento de D. João III: civilizar a terra brasileira e construir cidades com a mão de obra do brasílindio e dos povoadores, pelo salário e pela fusão das raças branca e vermelha.
Nóbrega chega à Bahia em 1549 e brada aos seus comandados: “Esta terra é nossa empreza”. E por essa empresa e por nossa terra daria a própria vida vinte e um anos mais tarde.
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D. João III outorga ao Brasil a primeira Constituição datada de Almeirim, 27 de dezembro de 1548.
Nesse notável documento conhecido pelo título de Regimento de Tomé de Sousa observam-se os princípios do mais puro Catolicismo e fixam-se normas jurídico-morais para a vida económico-social da comunidade luso-cristã nascente nas terras brasileiras. Nele se lê: “Eu El-Rei faço saber a vós Tomé de Sousa, fidalgo de minha casa, que vendo Eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando, para exalçamento da nossa santa fé e proveito dos meus reinos e senhorios e dos naturais deles…”
“porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa santa fé católica…”
“Porque uma das primeiras coisas que mais cumpre para as ditas terras do Brasil melhor se poderem povoar…”
Nesse documento de alto valor jurídico-teológico só existe o verbo povoar e seu particípio presente povoando.
No Regimento de Antônio Cardoso de Barros, de 17 de dezembro de 1548, o Rei faz saber a esse cavaleiro fidalgo de sua casa, “quanto serviço de Deus e meu é serem as terras do Brasil povoadas de cristãos:… “
Com a preocupação de tudo fazer em termos de direito, o Rei manda executar o “Regimento dos provedores da fazenda del Rei Nosso Senhor nas terras do Brasil”.
Duarte Coelho, Governador da Capitania de Pernambuco chama o Brasil a Nova Lusitânia em 1546.
NASCE A PROVÍNCIA DO BRASIL
Em História é preciso examinar os fatos não como com este ou aquele ponto de vista preconcebido: mas como observador armado sempre da objectividade necessária a todos quantos se propõem a estudar um problema de transcendência e com probidade científica.
Para isso reli as Cartas de Doação, Forais, Regimentos, Provisões, Alvarás, Nomeações, Atas, Registos, Documentos, Ordenações do Reino, Cronistas e Historiadores.
E o Império de Portugal se compunha, além das Províncias e do reino, do Algarve, o primeiro conquistado para a Coroa, as Províncias Ultramarinas chamadas Estados, onde se incluiam os arquipélagos do Atlântico. Nação de juristas, canonistas e teólogos de primeira grandeza, cujas luzes brilharam nas cátedras de várias Universidades da França, a começar pela de Paris, de várias Universidades da Espanha e da Itália, todos esses professores e intelectuais estavam a serviço dos monarcas de seu tempo.
Daí as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas onde se condensava o longo e profundo labor jurídico-teológico-filosófico de teólogos, juristas e canonistas interessados em codificar em normas de Direito doutrinas avançadas para a própria época afim de serem aplicadas à vida prática. E daí o valor desses documentos para a história do Direito, da sociedade e das idéias em Portugal nos tempos modernos.
Dentro dessa linha de pensamento, D. João III recomenda a Tomé de Sousa, nesse famoso Regimento: “Levareis o treslado da Ordenação, para que se publique e se guarde inteiramente”.
Nascia na Província de Santa Cruz, na Nova Lusitânia, o Estado do Brasil, Província do Império de Portugal, com a concentração de poderes, para evitar arbitrariedades e impor o regime jurídico-moral da Coroa, uniforme e disciplinado.
E a feição de Província começa a ser conformada por Tomé de Sousa e por Manoel da Nóbrega, para ser completada pelo Desembargador Mem de Sá, três homens de Estado cuja perfeita unidade de vistas e alta compreensão deram ao Brasil da época a formação e consolidação definitivas.
Governador da Capitania de Pernambuco, Duarte Coelho escreve a D. João III para informar o soberano do progresso da Nova Lusitânia e lembrar “a todas as pessoas a que S. M. deu terras no Brasil que venham a povoar residir nelas…”
E a 14 de abril de 1549 o Governador de Pernambuco insiste, em carta ao Rei, para mandar as pessoas que “querem povoar ou ajudar a povoar as capitanias…” e estas “minhas terras da Nova Lusitânia”, onde vivem moradores e povoadores. Para instalar em Salvador da Bahia o Governo, funcionários e povoadores, em 1550 a Coroa Portuguesa gasta tresentos mil crusados, equivalentes hoje, talvez a três milhões de cruzeiros.
E o verbo povoar e povoadores se juntam porque verbo e substantivo se fundem em acção e movimento.
AS LIBERDADES MUNICIPAIS
Instalada a primeira Câmara Municipal portuguesa no Brasil, em 1532, logo se levanta o pelourinho, símbolo da autonomia municipal, diante do Paço.
Nomea-se os primeiros funcionários; os vereadores são os homens bons da vila.
E os Governadores procuravam atender às circunstâncias do momento. Serve-lhes de guia o empirismo tradicional baseado na experiência onde se acomodava às condições novas.
Pouco aferrados a categoria jurídicas ou a idéias cristalizadas, não recorriam a princípios ideológicos. Recorriam, às vezes, às Ordenações do Reino a bem da comunidade ou da república. Os planos surgiram nem sempre perfeitamente delineados. E atendiam, em princípio, ao senso prático da vida.
Vesperava o começo do século XVII e o Brasil-Lusitano surge no quadro geral das instituições portuguesas cujo funcionamento nem sempre se ajusta às condições específicas da vida luso-brasileira.
Nessa organização político-administrativa há peças improvisadas, processo ainda hoje em prática, a engrenar mal em peças obsoletas ou gastas pelo uso.
E “no meio desses desacertos, há, porém, grandes acertos, um superior espírito de objectividade, um admirável senso das nossas realidades, um conhecimento profundo, e meticuloso da nova terra e da gente que a conquista, a desbrava e a povoa. (Oliveira Viana. “Evolução do Povo Brasileiro” 2.ª ed. 199-200).
Já existe o Estado do Brasil em pleno funcionamento com sua organização político-administrativa em fins do século XVI.
“As liberdades comunais provam à evidência que o Brasil, longe de ter sido uma simples colônia em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no Império construído pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados aos seus habitantes do além-mar”. (J. P. Galvão de Sousa: “Introdução à História do Direito Brasileiro”. 1954-53).
Se assim era na administração municipal, o mesmo se verifica na administração da Justiça, com juizes ordinários eleitos pelo povo, com assento na Câmara Municipal, os juizes de fora, formados em direito, os ouvidores, com jurisdição especial nas Capitanias.
E o Professor José Pedro Galvão de Sousa observa, muito judiciosamente, no seu trabalho citado acima: “É preciso levar em conta as circunstâncias da época e a inexistência do princípio de separação de poderes para compreender o quanto significava na vida jurídica brasileira a instituição destes órgãos de Justiça”, numa sociedade nascente.
POVOADORES E NÃO COLONOS
Os Portugueses de Portugal eram povoadores do Brasil-Lusitano, vinham povoá-lo e não colonizá-lo, porque o Brasil não era colônia.
Todos os documentos, sem excepção, empregam o verbo povoar e o substantivo povoador, ou morador da terra.
Assim, após a transferência da Câmara Municipal e do povo de Santo André para São Paulo, em 1560, a pedido do Venerável Padre Manoel da Nóbrega fundador de São Paulo, e de João Ramalho, por ordem do Desembargador Mem de Sá, Governador do Estado do Brasil, a Câmara Municipal de São Paulo de Piratininga, a 20 de Maio de 1561, dirige-se à Rainha de Portugal: ”Senhora. Sabendo nós os da Câmara e mais moradores desta vila de São Paulo de Piratininga, Capitania de São Vicente, o zelo e desejos tão santos de V. A. de povoar esta terra e plantar nela a boa semente da fé de Nosso Senhor Jesus Cristo…”
“depois dele (Governador) ter partido se ajuntaram muitos índios do Campo dos nossos amigos, que vinham para irem à guerra dos contrários com os Cristãos, os quais estavam já tão fora disso, que são gente do mar que povoa a Vila de Santos e de São Vicente…”
Mais adiante, os vereadores piratininguaras pedem à sua Rainha: “E outrosim mande que os degradados que não sejam ladrões sejam trazidos a esta Vila para ajudarem a povoar, porque há muitas mulheres da terra, mestiças, com quem casarão e povoarão a terra”. (F. A. Varnhagem. “Historia Geral do Brasil” T. 1-400-401).
O termo povoador aparece nos documentos portugueses do século treze.
Nas Inquirições de 1290 lê-se “A aldeia de Fornelos dizem as testemunhas que a probou (povoou), Estevam Peres, Pobrador (Povoador) de Chaves”.
Em Viana, quando se fundou, o alcaide chamava-se pobrador (povoador). (Alexandre Herculano. “Historia de Portugal”, vol. 2-224).
Nesse caso, continua o eminente historiador: “Ainda quando estas (povoações) eram fundadas de novo, e o castelo estava apenas delineado, nomeava-se logo para aí um alcaide, como há pouco vimos em Penamacor, o qual às vezes usava tão somente do título de povoador (pobrador) enquanto se não realizava a edificação de alcáçova.
É o que, por exemplo, acontecia em Monsaraz, (Concelho perfeito da primeira fórmula) onde em 1265, em vez de alcaide achamos precedendo aos juizes municipais um pobrador (povoador) o qual dois anos depois se intitula povoador-mor (poblador mayor) e alcaide da vila”. (Idem-Ibidem. 224). Assim, em São Paulo de Piratininga, nos primeiros anos de 1600, Antônio Fernandes, morador na Vila, pede à Câmara lhe seja dado algum pedaço de chão, com alegar a sua qualidade inconteste de povoador antigo.
E tempo adiante acentua ser “casado com uma filha e neta de dois povoadores e conquistadores”. (Sesmarias vol. I).
Povoadores e conquistadores cultivam ampliam, civilizam os seus domínios. E os povoadores não se intitulam colonos.
A CIVILIZAÇÃO LUSO-CRISTÃ
O significado evidente do esforço, do trabalho e do sacrifício dos portugueses em trezentos anos para fazer do Brasil uma nação, não pode ser sintetizado sumariamente em meia dúzia de páginas de história.
Nem é tão simples explicar-se em forma fácil e categórica esse combate perene e persistente de cento e vinte mil dias numa terra inóspita e selvagem onde tudo estava por fazer e precisava de ser feito; numa terra onde os homens enfrentavam os problemas e procuravam resolvê-los de maneira prática e utilitária; numa terra sem Deus, sem lei e sem governo.
OS BRASILEIROS SÃO PORTUGUESES
O fato de não existir no Estado do Brasil um estatuto colonial que o colocasse em situação de inferioridade jurídica, segundo muito bem observou o Dr. José Pedro Galvão de Sousa já citado, leva o Conselho da Índia, mais tarde Conselho Ultramarino, a fixar o princípio jurídico da nacionalidade portuguesa dos brasileiros, em 1607, declarando:
“A Índia e mais terras ultramarinas de cujo governo se trata neste Conselho, não são distintas nem separadas deste Reino nem ainda lhe pertencem a modo de união, mas são membros do mesmo Reino, como o é o (reino) do Alentejo e Entre-Douro-e-Minho, porque se governam com as mesmas leis e magistrados e gozam dos mesmos privilégios que o mesmo Reino e assim tão português é o que nasce e vive em Goa, ou no Brasil, ou em Angola, como o que vive e nasce em Lisboa”. (Códice da Biblioteca da Ajuda).
Este documento não está citado em trabalho de historiador brasileiro.
Devo à generosidade amiga do Dr. Alberto Iria, devotado e culto diretor do Arquivo Histórico Ultramarino, a cópia desse documento.
E aqui lhe manifesto, de público, o meu agradecimento por ter mandado copiar na Biblioteca da Ajuda essa decisão do Conselho Ultramarino, na realidade fundamental para o estudo sincero da evolução social e política do Brasil-Lusitano.
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Excertos de conferência do autor proferida na Sociedade de Geografia de Lisboa, aos 27/06/1957.
D. Aleixo Corte Real, um exemplo de Fidelidade e Patriotismo
«Resta-me citar os indígenas, quer chefes, quer simples habitantes da colónia, que, durante o período dos acontecimentos a que este relatório se refere, deram pelo seu procedimento para com a Pátria e para com os portugueses provas irrefutáveis da sua dedicação, da sua lealdade, do seu absoluto patriotismo.Avulta entre eles, como estrela de primeira grandeza, o liurai de Ainaro, circunscrição do Suro, D. Aleixo Corte Real. Para esse tive já a honra de fazer uma proposta especial, relatando sucintamente o que foi a acção desse grande chefe e como se manifestou, em termos excepcionalmente vincados, o seu extraordinário patriotismo. E o Governo da Nação premiou já condignamente, com o grau de comendador da Ordem Militar de Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, esse grande português.»
Acontecimentos de Timor (1942-1945).
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| Régulo D. Aleixo Corte Real junto da sua família. |
Exigências Legítimas ao Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal
Exigências Legítimas ao Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal
Um documento muito importante a ler.
O Universalismo da Democracia Real
Muito se tem lido comentários monárquicos que procuram colar o Projecto Democracia Real a uma determinada ideologia política, e de facto, é caso para dizer, que não perceberam ainda nada onde se pretende chegar!
Desde quando uma Democracia Real tem que ser de direita? Desde quando uma Democracia Real tem que ser de esquerda? Desde quando uma Democracia Real tem que ser do centro?
No fundo, desde quando, a Democracia Real, tem que pertencer a um dos “clubes ideológicos”? Se pertencesse a um desses “clubes”, nunca seria isenta, democrática, pluralista e universal!
A Democracia Real é e só pode ser Universal em termos ideológicos. Mas não nega, nem pode fazê-lo, as suas raízes dentro do País na qual se pretende implementar. Assim sendo, sendo Portugal uma Nação com raízes Cristãs, é natural, que se siga, sem vergonhas ou medos, o Caminho Cristão, da Paz, do Respeito entre os Homens, não importa a sua Religião e Ideologia Político-Partidária, da Tolerância, contra os extremismos que devem envergonhar qualquer sociedade democrática digna desse nome.
Assim sendo, a Democracia Real, que se pretende para Portugal só pode ser Universal.
Universal na Política;
Universal na Religião;
Colocando-as separadas, cada uma delas com a sua Missão, o que não significa que um Político, não tenha que ser Tolerante e procurar a Felicidade do seu Povo.
Quanto ao Rei, deve ser o símbolo vivo da Nação na qual e pela qual foi Aclamado, jurando fidelidade à Constituição aprovada pelos representantes do Povo e referendada e apoiada pelo mesmo Povo.
Numa Democracia Real, o Povo é o Soberano, por excelência, que delega no Parlamento o seu Poder Representativo para a gestão da república.
Numa Democracia Real, o Rei, recebe do seu Povo, o Ceptro e o Manto Real, depois de Jurar a Constituição. A Coroa, pertence à Rainha Protectora do Reino de Portugal, Nossa Senhora da Conceição, pela Tradição Histórica e Secular do Reino de Portugal. Não caberá ao Rei usar a Coroa, mas esta deverá estar sempre presente na Aclamação, porque o Rei é, por um lado, pela Graça de Deus, mas também por Aclamação do Povo, de acordo com a Tradição da Monarquia Portuguesa que todo o Português terá que respeitar e perceber o grande significado simbólico de tal acto que na nossa História se chamou de Alçamento, Alevantamento e Aclamação.
A Democracia Real que se quer implementar em Portugal, tem como principio o respeito pelas Identidades Europeias em nome de uma União dos Povos pela Paz e Tolerância na Europa, mas também, não se deve esquecer da História que deve ser a Guardiã Fiel, que Portugal foi Império, e que a Língua Portuguesa é falada nos quatro cantos do Mundo, pelo que deve também ter um papel forte a desempenhar no quadro de um reforço da Lusofonia.
A Lusofonia é um espaço não só da mesma Língua, mas também das mesmas raízes Cristãs, legadas pelo Reino de Portugal.
Pelo que, enquadrando tudo num todo, este Projecto de uma Democracia Real, enquadra-se perfeitamente, na realidade Europeia, Lusófona e Portuguesa. E assim, se defende, no meu entender, os interesses de Portugal no século XXI, no quadro de uma Democracia Real – ou Monarquia Parlamentar e Democrática.
Finalmente, quem conhece o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança, percebe perfeitamente, as fortes ligações que tem seja a Portugal, sendo o Herdeiro da Monarquia Portuguesa, como também, as ligações que tem por diversas razões à Europa, e também à Lusofonia.
O Rei da CPLP
No excelente blog que é o Bic Laranja, corre uma enorme polémica acerca do pedido da nacionalidade timorense, atempadamente enviado pelo Senhor D. Duarte às autoridades de Dili. Passando sobre umas tantas habituais e inócuas grosserias, a maioria dos comentadores – mais de 80! -, manifesta uma certa estupefacção pelo pedido real, dada a total incompreensão daquilo que é o direito sucessório à Coroa e a manifestação de um visionário projecto de uma portugalidade renovada.
Jamais qualquer londrino ou edimburguês questionou o facto de Isabel II ter a nacionalidade britânica e simultaneamente, ser canadiana, australiana, jamaicana, ou neo-zelandesa. O conceito da Commonwealth que tão bem tem servido uma imensa comunidade de povos e de interesses, normalizou este aspecto marginal da “nacionalidade”. Antes de tudo, Isabel II é a soberana em título, como tal reconhecida representante da dita comunidade de valores e dos interesses que até hoje ditam a ainda forte presença britânica no mundo. Mais, Isabel II é o chefe da Commonwealth, onde pacificamente coexistem monarquias – entre as quais as acima citadas e outras que como Tonga, o Lesoto e a Suazilândia, têm soberanos próprios – e repúblicas como a África do Sul, a Índia, o Ceilão ou a Tanzânia.
Arrepelam-se os cabelos, atira-se cinza do tabaco para a chávena de café e roem-se unhas em estupor pela “perda do Rei”. Mas que perda? Onde está ela, que ninguém no seu perfeito juízo a vislumbra?
D. Duarte vê um Portugal maior e mais extenso que jamais, composto por uma miríade de povos livres e soberanos, mas voluntariamente unidos num interesse comum ditado não apenas pelo passado, mas pela necessidade do gizar de um futuro que hoje, nesta fase de acelerado desaparecimento de um mundo que durante tanto tempo conhecemos, urge erguer e garantir. O espaço atlântico, alargado ao Índico e às longínquas paragens do Pacífico ocidental, são a meta tentadora que é imperioso atingir. Incluir na CPLP a Guiné Equatorial, o Senegal, a Indonésia e quem pretenda revigorar ancestrais laços com a velha e quase desaparecida potência do alvorecer da globalização, consiste em primeiro lugar, numa enorme honra e distinção para os portugueses. Torna-se ainda mais importante, por dar total consistência ao nosso secular projecto nacional, por si só capaz de atrair a simpatia e o sentido de pertença de gentes de características tão díspares e separadas por oceanos e continentes.
Existe um discreto sentimento de temor pela incerteza destes dias e a procura da segurança, induz à acção. Estando Portugal incluído em alianças colectivas de inegável poder no mundo, tal servirá para a aproximação de muitos países com difíceis problemas de afirmação e de progresso. Foi isso que o Duque de Bragança entendeu, ao viajar ininterruptamente por paragens onde Portugal deixou marca indelével. Preocupada com a sua irreversível decadência que ameaça a própria existência do Estado, a república deveria estar-lhe sumamente agradecida e entusiasticamente aderir ao projecto.
Melhor contributo, não seria possível deixar à posteridade. Estamos possivelmente no começo de um novo tempo e o caminho parece tão evidente quão infalível.
* Há precisamente 35 anos e aproveitando a loucura que grassava em Lisboa, o regime de Suharto invadiu Timor-Leste. Quem não se recordará daquilo que D. Duarte representou para a Libertação daquele povo, hoje dono do seu território?
Fonte: Estado Sentido
Aos que se dizem Republicanos…
Quem se considera republicano, deverá compreender, que sempre que é legítima, a ética republicana e ética monárquica são idênticas. A ética não tem adjectivos!
Chegou a hora aqueles que se consideram republicanos, levarem a sério as palavras sensatas do Chefe da Nossa Casa Real, descendente do Rei Dom Afonso Henriques, Fundador da Pátria.
Chegou a hora de aqueles que se consideram republicanos, por último, perceberem que estamos no fim de um ciclo de 100 anos que em nada nos valeu, além de ditaduras e golpes militares.
Portugal precisa de um projecto novo, centrado na Instituição Real, protectora da Democracia e garantia da Continuidade da Pátria, servidora da república – do bem comum de todos nós, voz verdadeira de Todos os Portugueses, não importa o partido em que votam, ou a religião que professam, ou se têm religião, não importa a sua ideologia política.
É fundamental, acima de tudo, todos nós Portugueses, colocarmos, com generosidade e espírito de missão, o nosso trabalho e fé, ao Serviço de Portugal e lutar por um projecto renovador da Pátria, centrada na Europa e com uma nova política no quadro da Lusofonia, que nos poderiam trazer inúmeras vantagens; não só para Nós Portugueses, mas também para os nossos Irmãos da Luso-esfera.
Temos muito mais a ganhar com uma Monarquia, já, do que continuarmos a perder tempo com a República da decadência e da incerteza – ou melhor, a única certeza que podemos ter, é que cairemos num poço sem fundo e não voltaremos. Ainda estamos bem a tempo da regeneração da Pátria.
Viva o Rei Dom Duarte!
Viva Portugal!
Minha opinião sobre o “Acordo Ortográfico”
O Acordo Ortográfico foi feito por umas certas pessoas que, pelos vistos, não percebem nada de História. Não foi o Brasil que descobriu Portugal, mas sim Portugal que descobriu o Brasil. Quanto muito, seria o Brasil a ter que se adaptar à Língua de Camões, nascida em Portugal.
Por outro lado, em termos línguisticos, é curioso que ninguém tenha pensado que o Inglês da Inglaterra, é diferente do Inglês Norte Americano ou até Australiano. E eles não deixam de se entender por causa disso. Este Governo do “Porreiro pá”, tem destas coisas, que enfim, não é?….
Discurso de Encerramento de S. A. R. Dom Duarte, no II Congresso “Os Mares da Lusofonia” – 22 de Outubro 2010
Mar que nos corre nas veias e cujas correntes nos impelem para desígnios de importância vital para o desenvolvimento e bem-estar de cada um e de todos, seja na vertente económica, social ou cultural.
Muito obrigado a todos.











